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Detran-SC credencia clínica de médica não-especialista e CNH’s podem ser suspensas

No dia 21 de fevereiro deste ano, o Detran-SC publicou portaria 310/2020, assinada pela diretora do órgão, Sandra Mara Pereira, credenciando a clínica médica Flávia Olinger Monteiro (CNPJ), de Biguaçu, para a realização de exames para retirada ou renovação de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH). O detalhe é que a clínica agraciada pelo Departamento de Trânsito não comprovou especialidade em Medicina do tráfego. Mas mesmo assim atuou e realizou centenas de exames desde o começo do ano.

Todos os cidadãos que foram atendidos por este CNPJ em Biguaçu correm seríssimos riscos de terem suas CNH’s suspensas ou invalidadas em função dos exames médicos terem sido realizados por profissional que não é especialista na área.

A clínica foi fechada recentemente, mas ainda consta como credenciada no site do Detran-SC.

Por tudo isso, o ato subscrito pela diretora do Detran-SC é considerado ilegal por juristas e pelos próprios médicos e psicólogos peritos examinadores de trânsito com larga experiência profissional neste segmento tão específica e delicado.

O credenciamento de clínica sem profissionais especialistas em Medicina do tráfego fere a Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) Número 425 de 27 de novembro de 2012, em seu artigo 18, item II. Ali o texto, que tem força de lei, deixa muito claro que o perito examinador precisa ter título de especialista ou residência médica em Medicina do Tráfego, algo que a clínica Flávia Olinger Monteiro não possui.

“É mais uma atitude ilegal, arbitrária e de uma absoluta falta de conhecimento do setor. Esse credenciamento absurdo desrespeita e descumpre as Resoluções dos respectivos Conselhos Federais dos profissionais credenciados pelo órgão e que realizam os exames de aptidão Física e Mental e Avalição Psicológica(médicos e Psicólogos),” assinala o médico Fernando Vianna, presidente da Associação dos Médicos e Psicólogos Peritos Examinadors de Trânsito de Santa Catarina (AMPSC).

Vianna salienta que a condução arbitrária de Sandra Mara Pereira à frente do Detran-SC (não apenas no caso do credenciamento da clínica não-especializada de Biguaçu) pode configurar até perseguição profissional e pessoal, pois o Detran-SC não vem cumprindo “a divisão equitativa de exames que deve ser obrigatoriamente homogênea entre todos os profissionais e entidades que atuam nos respectivos municípios. São decisões erradas inclusive com características de improbidade administrativa, pois contrariam normas federais que têm valor constitucional.”