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Diretoria técnica do TCE/SC apontou descumprimento de requisito para nomeação do ex-presidente da SCPar Porto de São Francisco do Sul

Na última quinta-feira (21/5), um dia antes do pedido de exoneração de toda a diretoria da SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A, a Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) do Tribunal de Contas de Santa Catarina emitiu a Informação 004/2020, em que elenca fatos que poderiam ensejar determinação pelo afastamento de Diego Machado Enke da Presidência da estatal.

De acordo com o documento assinado pelo diretor Paulo João Bastos, as nomeações de Enke para os cargos de diretor administrativo, em 27 de maio de 2019, e de diretor presidente, a partir de 1º de novembro do mesmo ano, embora tenham sido aprovadas pelo Comitê de Elegibilidade da SC Participações e Parcerias S. A., feriram a Lei das Estatais — Lei Federal 13.303/2016, com base nas evidências analisadas.

Isto porque o dispositivo veda a indicação para o Conselho de Administração e para a Diretoria de pessoa que participou, nos últimos 36 meses, de estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. E, segundo denúncia feita pela imprensa, o então presidente foi coordenador geral do Partido Social Liberal (PSL) na região Norte do Estado, em 2018, e atuou na campanha eleitoral do governador Carlos Moisés da Silva. 

A informação da DEC sugeria a autuação de processo específico de inspeção, o que não foi necessário, diante dos pedidos de demissão feitos por todos os integrantes da diretoria. O diretor Paulo Bastos destaca, no entanto, que tais situações poderão ser objeto de auditoria para verificação de responsabilidade sobre possíveis omissão de informação e falha na análise dos requisitos, por parte, respectivamente, do então presidente e do Comitê de Elegibilidade da SC Participações e Parcerias S. A.

foto> assessoria Porto de São Francisco