Blog do Prisco
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Em 30 dias MPF/SC deve ter primeiras conclusões sobre investigações criminais que envolvem movimento dos caminhoneiros

Empresários Emílio Dalçoquio e Luciano Hang estão entre os investigados em sete inquéritos no Estado

Em cerca de 30 dias o Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) deverá ter as primeiras conclusões sobre as investigações que apuram possíveis condutas ilícitas e eventuais crimes praticados no Estado durante o movimento de paralisação dos caminhoneiros. Estão em curso sete inquéritos abertos pela Polícia Federal, com investigações ocorrendo em Florianópolis, Joinville, Itajaí, Criciúma, Chapecó, Lages e Dionísio Cerqueira.

Entre os investigados, estão os empresários Emílio Dalçoquio e Luciano Hang, dos quais serão apuradas possíveis condutas ilícitas praticadas durante a greve dos caminhoneiros que, segundo a subprocuradorda-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, se referem à “incitação ou propaganda pública de processos ilegais para alteração da ordem pública ou social e também incitação à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”. Para a subprocuradora-geral, as condutas afrontam os artigos 17 e 23 da Lei de Segurança Nacional.

De acordo com o procurador da República Daniel Ricken, da Procuradoria da República em Itajaí, estão sendo examinadas diversas manifestações e informações envolvendo os dois empresários, principalmente material da internet, das redes sociais. As suspeitas, observa o procurador, são de que houve infração a pelo menos dois artigos do Código Penal, o 197 (atentado contra liberdade de trabalho) e o 201 (paralisação de trabalho de interesse coletivo). “Como o material que estamos examinando é volumoso e precisa ser contextualizado e analisado peça por peça, acredito que teremos cerca de 30 dias de trabalho”, previu.

As demais investigações feitas pela PF e acompanhadas pelo Ministério Público em Santa Catarina buscam também a ocorrência outros delitos previstos no Código Penal, nos artigos 200 (paralisação de trabalho seguida de violência ou perturbação da ordem), 265 (atentado contra a segurança do serviço de utilidade pública), 286 (incitação ao crime), 288 (associação criminosa) e 344 (coação no curso do processo), decorrentes de eventuais excessos e abusos de direitos cometidos por manifestantes do movimento dos caminhoneiros. “Esses crimes, caso comprovada a materialidade e autoria, serão objeto de denúncia criminal, buscando a aplicação de pena”, disse o procurador-chefe da Procuradoria da República em Santa Catarina (PR/SC), Darlan Airton Dias.

Em manifestação sobre caso apurado em Criciúma, a procuradora da República Patricia Muxfeldt afirma que verifica-se “o enquadramento da conduta, ao menos, no delito previsto no artigo 265, do Código Penal, visto que o movimentos dos caminhoneiros causa prejuízos ao funcionamento de serviços de utilidade pública”. Ela registra que o movimento impediu o transporte de medicamentos, que só passou a ser permitido depois de interferência e negociação por parte do Poder Público com os caminhoneiros e, ainda, que há relatos de que “alguns manifestantes teriam parado ônibus de passageiros na BR-101, em Tubarão (SC), para ‘revistar’ os bagageiros do veículo, numa clara ofensa ao direito de liberdade de ir e vir”.