Blog do Prisco
Manchete

Estado veta nova tentativa de compensar ICMS com debêntures da Invesc

Na semana que vem, a Assembleia Legislativa retoma as atividades e analisará os vetos do governador Carlos Moisés aos projetos de lei aprovados no fim do ano passado. Entre eles, está o veto ao artigo 18 da Lei 17.877/2019, que trata dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado a empresas. A recomendação de veto partiu da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) ao analisar o texto aprovado pelos parlamentares e constatar a inserção de emenda que permitia compensação do imposto ICMS com debêntures da Invesc, o que é inconstitucional.

Na Assembleia, há um deputado que está tentando, pela segunda vez, embutir esse jabuti em projeto de lei. Esse parlamentar é bem conhecido da sociedade. Ocupa posição de destaque na Comissão de Finanças. Ele já está no terceiro mandato, mas na eleição do ano passado reduziu significativamente sua votação, apesar de toda a exposição partidária. Por fim, foi o grande responsável pelo encolhimento de um grande partido no estado em função das escolhas erradas que fez nas alianças para o pleito de 2018! Raimundo Colombo já vetou no passado e agora novamente Moisés da Silva barra a manobra. 

Para o procurador do Estado responsável pelo parecer que fez o alerta, Loreno Weissheimer, a quitação de dívidas tributárias com títulos emitidos pela Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc), empresa pública estadual em processo de extinção, contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, que prevê as formas de extinção de crédito tributário. “Não pode o legislador criar formas distintas não previstas na lei complementar nacional, sob pena de ofensa ao artigo 46 da Constituição Federal”, explica o procurador.

Além disso, Weissheimer destaca que o assunto está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2018. A tentativa de permitir a compensação de ICMS com debêntures da Invesc já havia sido feita em um projeto de lei em 2017 e, da mesma forma, impugnada pela PGE. O Estado, na época, vetou o artigo, mas, como os deputados derrubaram o veto, foi necessário ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (ADI 5882). O ministro Gilmar Mendes concedeu a liminar para suspender os efeitos da lei, mas o Supremo ainda não concluiu o julgamento da ação.

A íntegra do Parecer 498/2019 pode ser acessada no site da PGE. O documento, assinado pelo procurador Loreno Weissheimer, foi referendado pela procuradora-chefe da Consultoria Jurídica (Cojur) da PGE, Queila de Araújo Duarte Vahl, e pelo procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Eduardo Zanatta Brandeburgo; e aprovado pela procuradora-geral do Estado, Célia Iraci da Cunha. Com base no parecer, o governador Carlos Moisés vetou o artigo 18 do projeto e a lei 17.887 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro de 2019.