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FECAM cobra celeridade ao Governo do Estado na conclusão de obras em andamento

A Federação dos Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (FECAM) cobrou do Governo do Estado celeridade na conclusão das obras iniciadas nos municípios com recursos de convênios ou transferências especiais. Em ofício assinado em 29 de maio pelo Secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, presidente do Grupo Gestor de Governo, garantiu que dará prioridade para as obras que já estão em andamento.

“Já temos uma resposta positiva do Governador, porém de fato precisamos que o processo seja mais célere, e seja apresentado um cronograma para que nós, chefes do executivo municipal, possamos nos organizar e levar uma devolutiva para a população e as empresas contratadas”, declara a presidente da FECAM, Milena Lopes, prefeita do município de Vargem.

O documento informa ainda que o governador Jorginho Mello está em tratativa com as associações e em diálogo direto com os prefeitos e prefeitas catarinenses para elencar as prioridades de cada município. Até o momento, 78 prefeituras já foram atendidas e o objetivo é que todos os 295 municípios sejam ouvidos com a maior brevidade possível.

Conforme o documento, a operacionalização dos processos ocorre imediatamente após as reuniões com o Governador, seguindo dois encaminhamentos possíveis:  a execução dos convênios vigentes ou a transformação da transferência especial (TE) em um convênio simplificado, atendendo a ações do Ministério Público de Santa Catarina e do Tribunal de Contas.

O Governo do Estado informa ainda que, em relação aos reajustes financeiros pleiteados, estes serão atendidos em duas hipóteses somente: utilização dos rendimentos obtidos com aplicações financeiras, do recurso depositado na conta bancária específica da transferência especial, ou do convênio, dispensado para tal autorização do órgão concedente; ou quando o valor contratado pelo município tiver sido menor do que o valor aprovado da respectiva transferência especial nas portarias publicadas pela Secretaria de Estado da Fazenda, ou do convênio celebrado.