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Fecam defende que nova Lei do ISS não seja prejudicada pela Reforma Tributária

Para a Federação Catarinense de Municípios, Lei de redistribuição do ISS é fundamental e o foco agora é acompanhar debates da Reforma Tributária para não anular os avanços

Os prefeitos de Santa Catarina têm nova missão após a vitória com a Lei Complementar 175/2020 – publicada no dia 24 de setembro no Diário Oficial da União -, que altera o local da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O alerta é do presidente da Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e prefeito de Rodeio, Paulo Weiss. A Lei comemorada pelos prefeitos permite que a distribuição do ISS seja feita de forma gradativa nos próximos anos e, em 2023, 100% do imposto passará para os municípios onde foi realizado o serviço. Segundo o presidente, a atenção agora é nas propostas de Reforma Tributária, em debate no Congresso Nacional, que podem prejudicar o avanço que trouxe a Lei de distribuição do ISS, uma luta de sete anos do municipalismo.

“O governo federal estuda a unificação do imposto sobre valor agregado. O ISS que é um dos impostos que mais cresce hoje e é de competência municipal, passaria a ser de competência da União. Sabemos que, muitas vezes, esses impostos que são cobrados pela União e que vão para competência do Governo Federal, não voltam de forma bem distribuída para os municípios”, explica Weiss. Ele acrescenta que a FECAM está acompanhando, junto com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), as discussões em torno da Reforma Tributária e irá defender que a nova Lei do ISS não seja prejudicada pela Reforma.

Outro ponto de atenção dos prefeitos, segundo o presidente da FECAM, é em relação ao levantamento das informações sobre o ISS gerado em operações nos municípios. Weiss enfatiza que será preciso um trabalho conjunto entre as secretarias da Fazenda dos municípios, do Estado, instituições financeiras e outros órgãos para aproximação e levantamento dos dados. “Atualmente os municípios não possuem números exatos dessa geração, por isso é imprescindível que esse trabalho seja alinhado até abril de 2021, quando o tomador de serviço deverá pagar competências retroativas”, afirma o presidente da Federação, complementando que o momento é de ajustes.

Transição ISS – Entre as regras da Lei Complementar 175/2020, publicada no DOU de 24/9, está a previsão de dois anos de transição na forma de partilha do imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. A alternativa atendeu o pleito dos municípios que teriam perdas por conta das mudanças no modelo de arrecadação, evitando impactos nas políticas públicas locais.

Para este ano, a distribuição está mantida como era antes da Lei, sendo 100% do ISS nos municípios sede. Em 2021 o percentual de 66,5% permanece no município sede e 33,5% nos municípios de origem da geração do crédito. Para 2022 o critério será 15% para o município sede e 85% para os municípios onde aconteceu a operação de crédito. A partir de 2023 o imposto passa a ser recolhido integralmente aos municípios do domicílio do tomador, onde é de fato prestado o serviço. Isso representa, aproximadamente, uma distribuição no Brasil de R$ 14 bilhões.

Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde, de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).

Números – De acordo com a CNM, o Brasil possui 5.570 Municípios, mas 63% da receita do ISS fica nas mãos de 35 Municípios. Cerca de 100 Municípios respondem por 78% de todo o ISS. Do total de municípios brasileiros mais de 2.600 deles respondem, juntos, pela arrecadação de apenas 1% do ISS, enquanto isso dois municípios ficam com mais de 33,83% de todo o ISS arrecadado. Em mais de 1.800 municípios o ISS não representa 1% da receita corrente, em mais de quatro mil municípios ele não representa 5% da receita corrente.