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FECAM faz adequações para atender LGPD

A Federação também realiza orientação aos gestores municipais para o atendimento à Lei

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou um mês de vigência no dia 18 de outubro, mas as empresas e órgãos públicos ainda trabalham na adequação das regras. O mesmo ocorre com a Federação Catarinense de Municípios (FECAM) que instituiu um grupo de trabalho com técnicos das áreas de tecnologia e jurídica e trabalha na organização e adequação de sistemas internos para atender o disposto na legislação.

O grupo, segundo a coordenadora jurídica da FECAM, Juliana Plácido, realizou o mapeamento dos dados e agora estrutura o plano de ação para iniciar a implementação. “O levantamento apontou poucos dados sensíveis, mas muitos dados pessoais e são esses que devemos ter o maior cuidado e adaptação. A adequação não envolve apenas estrutura técnica, mas também treinamento de todos os envolvidos, adoção de novos processos e a mudança cultural da instituição”, explica Juliana.

O assistente de Projetos/TI da Federação, Michel Raupp, comenta que a LGPD é a mais recente forma de garantir que as entidades públicas e privadas tenham seriedade e ética para lidar com os dados coletados. Além disso, torna claro o objetivo da coleta, armazenamento e processamento dessas informações. “A FECAM sempre foi pioneira em serviços tecnológicos para as entidades municipalistas, atuando na entrega de sistemas que colaboram e agilizam a gestão pública municipal”, destaca Raupp.

Em razão do serviço disponibilizado aos municípios, a FECAM possui dados pessoais de prefeitos, secretários executivos de associações, secretários municipais, consórcios e pessoas jurídicas que contratam com esses entes. “Já existe um cuidado especial com esses dados, agora iremos adaptar todos os nossos serviços e ainda servir de base para auxiliar os municípios a atenderem as exigências da Lei”, afirma o diretor executivo da FECAM, Dionei Walter da Silva. Conforme ele, a previsão é de pelo menos seis meses para todas as etapas estarem concluídas.

LGPD nos municípios
A FECAM também orienta os gestores municipais no cumprimento da Lei, com realização de reuniões e produção de cartilha orientativa. Vídeo aulas para capacitação também serão disponibilizadas gratuitamente aos municípios, associações e consórcios ligados a Federação.

Segundo a advogada, Juliana Plácido, o município deverá ter decreto regulamentando o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para a implantação da LGPD e nomear um encarregado de dados. A FECAM orienta que as prefeituras sigam algumas fases para facilitar a adequação à Lei: Mapeamento da estrutura de segurança da informação; Mapeamento de dados (ciclo de vida); Implementação de mecanismos de segurança nas bases de dados; adequação de ferramentas e sistemas; Implementação de políticas e procedimentos; Revisão de contratos; Ações de treinamento e conscientização; Criação de canais de comunicação; Elaboração de relatório de impacto; Padrões para notificação de incidentes e; Criação de métodos e padrões de resposta a incidentes.

A LGPD
A lei 13709/2018 regulamenta o tratamento de dados pessoais por parte de empresas públicas e privadas. A norma firma princípios importantes para o tratamento dos dados, fixando definições legais sobre o que é tratamento de dados pessoais, as hipóteses de responsabilidade civil em caso de uso não autorizado, bem como as bases legais para o tratamento dos dados pessoais, dentre elas o consentimento.

A LGPD está em vigor, mas as sanções previstas na Lei passam a vigorar em agosto de 2021.

ÁUDIO: Juliana Plácido, coordenadora jurídica da FECAM