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Fernando da Silva Comin é eleito Corregedor Nacional do Ministério Público 

Empossado nesta segunda-feira (9/2) para o segundo mandato como conselheiro do CNMP, ex-Procurador-Geral de Justiça e Promotor de Justiça do MPSC foi eleito para exercer o cargo de Corregedor Nacional pelos próximos dois anos

Na primeira sessão ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (10/2), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) escolheu, por aclamação, o ex-Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) Fernando da Silva Comin para o cargo de Corregedor Nacional do Ministério Público. O mandato do Corregedor Nacional é de dois anos.

Para Comin, “a Corregedoria Nacional é um dos órgãos mais estratégicos da estrutura do Ministério Público Brasileiro porque, em conjunto com as Corregedorias e as Procuradorias-Gerais, pode promover mudanças no Ministério Público, de modo a torná-lo cada vez mais em sintonia com a sociedade do seu tempo. É uma grande honra contar com a confiança do presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e dos conselheiros nacionais para o exercício dessa importante missão.”.

A escolha de Comin se deu um dia após a sua posse no segundo mandato como conselheiro do CNMP. A solenidade de posse de Comin como Corregedor Nacional e recondução ao cargo de Conselheiro será em 23 de fevereiro.

Comin foi indicado em eleição do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para exercer o segundo mandato de conselheiro do CNMP em uma das vagas destinadas aos Ministérios Públicos estaduais. A nomeação pelo Presidente da República foi em setembro de 2025. Antes disso, Fernando Comin havia sido aprovado em sabatinas no Plenário e na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A Procuradora-Geral de Justiça do MPSC, Vanessa Wendhausen Cavallazzi, considera a escolha de Comin para o cargo um reconhecimento à sua trajetória marcada pelo compromisso com a instituição e pela defesa da autonomia do Ministério Público. “Sua experiência e equilíbrio institucional certamente contribuirão para a manutenção e inovação do trabalho de excelência que vem sendo desempenhado ao longo dos anos pela Corregedoria Nacional”.

Além de Comin, o ex-Procurador-Geral de Justiça Sandro José Neis, hoje Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina via quinto constitucional, integrou o CNMP de julho de 2007 a julho de 2011. Neis também atuou como Corregedor Nacional do MP de agosto de 2009 a agosto de 2011.

Saiba mais sobre Fernando da Silva Comin

Fernando da Silva Comin tomou posse como conselheiro do CNMP em 5 de fevereiro de 2024. No primeiro mandato, foi Presidente das Comissões da Infância, Juventude e Educação e de Preservação da Autonomia do Ministério Público, além da Unidade Especial de Proteção de Dados Especiais.

Comin foi candidato único na eleição interna no MPSC para a indicação à eleição no CNPG para a vaga no CNMP. Votaram 477 Promotores e Promotoras de Justiça e Procuradores e Procuradoras de Justiça, e a indicação de Comin foi confirmada com o voto de 406 eleitores.

Ex-Procurador-Geral de Justiça do MPSC por dois mandatos (entre 2019 e 2023), Comin é Promotor de Justiça do MPSC desde 2001. Atuou nas comarcas de São José do Cedro, São Miguel do Oeste, Mafra, Chapecó, Joinville, Itajaí e Balneário Camboriú. Atualmente é titular da 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Florianópolis.

Foi membro auxiliar da Corregedoria Nacional do CNMP de 2013 a 2015 e Secretário-Geral do MPSC de 2015 a 2019. De 2017 a 2018, foi Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União. A graduação em Direito, pela Universidade do Vale do Itajaí, foi concluída em 2000. É mestre e especialista em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal.

O CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público foi criado pela Emenda Constitucional n. 45/2004 e instalado em 21 de junho de 2005. Presidido pelo Procurador-Geral da República, o CNMP é composto por quatro integrantes do Ministério Público da União (Federal, Militar, do Trabalho e do Distrito Federal e Territórios); três do Ministério Público estadual; dois Juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB; e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

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