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Fetrancesc nacionaliza uma bandeira que começou em SC

Presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, enviou o ofício abaixo ao presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Vander Francisco Costa, solicitando apoio formal da entidade nacional numa questão judicial que afeta todo o setor de transportes brasileiro.

A luta judicial começou na Comarca de Chapecó, por inciativa da Fetrancesc, e pode chegar aos tribunais superiores, se for encampada pela CNT, como defende Ari Rabaiolli. Sinteticamente, o empresário catarinense acredita ter encontrado uma solução para as dificuldades que o setor encontra para preencher as cotas legais de aprendizes e portadores de deficiência. Acompanhe

“Prezado Presidente,

A FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGA E LOGÍSTICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio de seu Presidente, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria expor e requerer o quanto segue:

É consabido e de muito debatido que as empresas de transporte de cargas encontram severas dificuldades na contratação de aprendizes e PCD’s em conformidade com as cotas legais, dadas as peculiaridades da atividade e o fato de que a maior parte de seu quadro é de motoristas profissionais, atividade incompatível a aprendizagem e com restrições a diversas deficiências, especialmente as mentais.

Todavia, com o advento da Reforma Trabalhista e a consagração legal da negociação coletiva, que passou a prevalecer sobre a legislação ordinária (prevalência do negociado sobre o legislado), juntamente com o comando constitucional que determina o reconhecimento das negociações coletivas, a imposição legal das cotas pode receber regulamentação negocial, para ajustar-se às especificidades do segmento.

Assim foi que alguns sindicatos do sistema FETRANCESC negociaram convenções coletivas de trabalho prevendo adequações na base de cálculo da cota de aprendizes e PCD’s a serem contratados, convencionando as entidades sindicais laboral e patronal aspectos vinculados especificamente às questões regionais (municípios sem entidades preparatórias de aprendizagem e sem PCD’s habilitados ao trabalho) e também à realidade das atividades empresariais (especialmente as incompatíveis com aprendizagem e deficiência).

Tendo feito isso, uma das entidades, o SITRAN propôs ação declaratória na Justiça do Trabalho, visando obter o reconhecimento judicial quanto a validade da cláusula convencional, haja vista que muitos Auditores Fiscais do Trabalho não davam efetividade ao comando normativo da CCT e estavam autuando as empresas.

A entidade obteve decisão favorável em primeira instância quanto ao ajuste na base de cálculo dos PCD’s, dentre outros motivos, pelo fato de que na Delegacia Regional de Polícia de Chapecó/SC existir registro de apenas 1 (um) motorista profissional com deficiência física, entendendo a Magistrada que tal condição em conjunto com outras, indicava fundamento fático suficiente para ensejar a negociação coletiva a respeito.

Em segunda instância, entretanto, embora o relator tenha votado favoravelmente à manutenção da decisão, a mesma foi reformada por maioria de votos, entendendo o TRT12 que a negociação coletiva não poderia adentrar na definição de critérios para apuração do numero de PCD’s a serem contratados.

Na visão do segmento econômico, tal decisão ignora fundamentos constitucionais, legais e fáticos, desrespeitando a realidade e particularidade do transporte rodoviário de cargas, merecendo ser reformada pelas instâncias superiores.

É interesse das entidades representadas pela FETRANCESC levar a decisão ao TST e, se for o caso, ao STF para obter o justo reconhecimento da validade da norma coletiva, declarando-se judicialmente que a mesma prevalece sobre a lei, por imperativo constitucional e por ser norma jurídica autônoma que melhor respeita a realidade.

Para isso, buscou proposta de escritório jurídico especializado na advocacia constitucional junto aos tribunais superiores (TST/STF), para que o assunto receba o melhor encaminhamento técnico e tenha maiores chances de êxito.

Como o interesse sobre o assunto transcende os limites territoriais das entidades catarinenses e transborda em benefício a todos os transportadores do país, pretende receber o apoio financeiro desta respeitável Confederação, para que somados os esforços de todos, alcancemos importante vitória ao nosso segmento, reconhecendo o direito das entidades sindicais negociarem condições de trabalho que se sobreponham aos comandos legais em respeito às realidades regionais e particularidades do TRC.

Anexo ao presente ofício, segue proposta recebida do escritório advocatício contatado, a qual está em negociação.

Por fim, considerando-se que o processo encontra-se em curso, dadas a limitações de prazos recursais e a necessidade e do escritório especializado atuar já na confecção do recurso competente, solicita-se a máxima urgência na análise do assunto, para os devidos encaminhamentos.

Sem mais, certos de sua costumeira acolhida, reiteramos votos de estima e apreço e nos colocamos à inteira disposição para esclarecimentos e encaminhamentos necessários.

 

Cordialmente,

Federação das Emrpesas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina

Ari Rabaiolli

Presidente