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Geovania apresenta emenda para manter aposentadorias especiais

A deputada federal Geovania de Sá (PSDB/SC) trabalha para que a PEC 287/2016, que dispõe sobre a Reforma Previdenciária, não altere as regras das aposentadorias especiais já consolidadas pela Constituição Federal de 1988. Por isso, acaba de protocolar emenda que pretende garantir a permanência dos direitos dos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas, protegidos pelas Normas Regulamentoras (NRs) 15 e 16.
Geovania explica que a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT define como atividades insalubres aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde e a índices acima dos limites toleráveis. Ela ainda complementa que as atividades perigosas são aquelas que implicam risco acentuado devido à exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Geovânia de Sá emenda
E depois de exemplificar, ela lembra que a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterou o Capítulo V do Título II da CLT relativo à segurança e à medicina do trabalho, ampliando a proteção ao trabalhador exposto a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A Seção XIII, do Capítulo V, do Título II da CLT trata das atividades insalubres ou perigosas. Essa lei foi regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do então Ministério do Trabalho, que aprovou as Normas Regulamentadoras – NRs referentes à segurança e à medicina do trabalho. “A NR-15 trata das atividades e operações insalubres, enquanto a NR – 16 das atividades e operações perigosas”, deixa claro a parlamentar.
De acordo com o art. 57 da Lei nº 8.213, de 1991, a aposentadoria especial é devida, uma vez cumprida a carência exigida em lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, “não sendo exigida idade mínima”, salienta Geovania.
Caso seja aprovada a PEC em apreciação, na forma proposta pelo governo, fica estabelecida uma idade mínima de 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria. Para aqueles trabalhadores que exercem atividade sob condições especiais, que efetivamente prejudiquem a saúde, há previsão de redução de até dez anos no requisito de idade e cinco no tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria especial.
“O que é um retrocesso”, lamenta a deputada,  acrescentando que a emenda que acabou de protocolar corrige essas injustiças, mantendo as regras atuais que permitem a concessão de aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos, sem a exigência de idade mínima. O cálculo do benefício também é corrigido, mantendo-se as regras atuais para que o trabalhador goze de um benefício digno.
Mas não é somente neste ponto que Geovania discorda do texto original da PEC 287. Ela é contra outros itens, como a idade mínima de 65 anos, as regras de transição e o mesmo cálculo para homens e mulheres, por exemplo. Então, ela assina outras emendas já apresentadas na casa e que visam a permanência de muitos outros direitos já conquistados pelo trabalhador brasileiro.

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