Blog do Prisco
Destaques

ICMS atrasado com desconto de até 90%!

O Poder Executivo encaminhou nesta semana para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina uma medida provisória (MP) que aos devedores de ICMS o parcelamento de suas dívidas com o governo estadual com redução na cobrança de juros e multas. A MP 216/2017 foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 1º e foi começou a tramitar na Alesc na terça-feira (5).

Conforme a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), a MP institui o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais (PPDF). Pelo programa, os devedores de ICMS, de todos os setores, poderão ter descontos de 90% a 35% se fizerem a adesão ao parcelamento. O pagamento poderá ser em uma única parcela ou em até 60%. Quem optar pelo pagamento integral obterá descontos maiores (confira na tabela abaixo).

Estão contemplados os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Só em dívida ativa, o Estado tem a receber cerca de R$ 10 bilhões, em incluindo o imposto devido, multas e juros.

A adesão ao parcelamento deverá ser feita a partir desta quinta-feira (7), no site da SEF. O objetivo do governo, com a medida, é incentivar as empresas a regularizarem seus débitos com a Fazenda estadual e, ao mesmo tempo, reforçar o caixa do Estado.

Na Alesc, a MP 216/2017 já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá sua admissibilidade analisada. O prazo para transformação da medida provisória em lei termina em 11 de março de 2018, podendo ser prorrogado.

Confira os prazos e descontos que concedidos pelo programa

Débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos:

Pagamento integral

  • 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017;
  • 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017;
  • 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018;
  • 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;

Pagamento parcelado

  • 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017;
  • 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017;
  • 40% (quarenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018; ou
  • 35% (trinta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018;

Nos casos que contemplam imposto, multa e juros:

Pagamento integral

  • 90% (noventa por cento), no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017;
  • 80% (oitenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017;
  • 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018;
  • 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;

Pagamento parcelado

  • 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017;
  • 70% (setenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017;
  • 65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018; ou
  • 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018.