Blog do Prisco
Artigos

Jovem advocacia: pelo fim dos entraves ao crescimento na profissão

A notícia começou a circular há alguns dias: “a presença habitual de advogados em programas de rádio, representa despropositada promoção pessoal aos demais advogados que não tiveram a mesma oportunidade”. O trecho acima chama muito atenção. Em pleno 2023, ano em que a inteligência artificial e a tecnologia decolaram e se popularizam, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP decidiu que é vedado ao advogado (a) participar com habitualidade em programa de televisão ou rádio.

A decisão do TED, E-6.081/2023, entendeu que a presença habitual de advogados (as) em programas de rádio, representará aos demais advogados (as) que não tiveram a mesma oportunidade, despropositada promoção pessoal, desaguando na concorrência desleal, captação indevida de causas e clientes, maculando os preceitos éticos e estatutários vigentes.

É isso mesmo – e aqui já vale uma reflexão: enquanto alguns advogados de grandes bancas coordenam programas de televisão; outros, principalmente em função dos altos cargos ocupados no sistema OAB, constantemente estão em rede nacional dando entrevistas ao lado de políticos e personalidades; alguns possuem milhares de seguidores em suas redes sociais e compartilham fotos de suas palestras e lives, alcançando muito mais do que pequenas entrevistas de rádio, qual o espaço destinado aos jovens que estão ingressando no mercado jurídico?

Outro exemplo: apenas no último mês, função de discussões políticas sobre a reforma tributária, dirigentes da OAB ocuparam páginas e páginas de notícias, com entrevistas, declarações, opiniões e posicionamentos. Como essa situação também não cria uma concorrência desleal de captação indevida de clientes?

Ao ingressar no mercado de trabalho, a jovem advocacia precisa ocupar espaços para demonstrar sua capacidade, seu conhecimento e prospectar clientes. Como demonstrar a expertise aos potenciais clientes sem estar presente em locais de visibilidade? Conquistar a carteira profissional e abrir uma pequena porta no centro da cidade não é, muitas vezes, suficiente para alcançar o sucesso profissional.

Se na visão do TED/OAB/SP, a presença habitual em programas de rádio demonstra despropositada promoção pessoal, qual critério para ampla utilização de redes sociais, estratégias de marketing jurídico digital, publicidade, redação de artigos, entrevistas online, canais no YouTube, serviços de atendimento online e a sobre posts e publicações patrocinadas nas redes sociais? Todos são mecanismos à disposição da jovem advocacia para conquistar seu espaço no mercado de trabalho.

Imaginemos uma situação em que o jovem advogado atue em seu primeiro caso de grande relevância e que todos os jornais e rádios locais o procurem para entrevistas. Semana com agenda cheia com cada veículo de comunicação em um dia. Como penalizar o advogado por divulgar um caso de relevância social? E se o jovem advogado participar de um lançamento de livro e em função deste fato conceder múltiplas entrevistas, haverá violação ao código de ética?

Ao longo da história, a OAB sempre se destacou como uma instituição pioneira na defesa da democracia, na luta pelas liberdades, no fomento do protagonismo, na renovação de seus membros, na proteção dos honorários e prerrogativas profissionais.

É fundamental que a OAB não abandone essas causas em prol de preocupações relacionadas à política partidária, disputas por cargos, personalismos, divisões de classe e, inquestionavelmente, o afastamento da juventude dos espaços de decisão.

A decisão do TED/OABSP, inclusive, vai de encontro ao Provimento 205/2021, que estabelece diretrizes relativas à publicidade e informação na advocacia. Este documento substitui o Provimento 94/2000, que por mais de duas décadas regulou as práticas relacionadas à publicidade no campo jurídico.

O provimento traz uma definição de marketing jurídico e ao mesmo tempo caracteriza a publicidade como o veículo para tornar informações sobre pessoas, conceitos, serviços ou produtos de conhecimento público, fazendo uso dos meios de comunicação disponíveis.

Além disso, aborda a publicidade profissional como o meio de disseminar informações relativas à prática profissional, bem como os detalhes do perfil da pessoa física ou jurídica registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, desde que esses meios estejam em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da Advocacia.

Devido às numerosas transformações ocorridas, especialmente no âmbito tecnológico e nas formas de comunicação, a OAB aprovou a atualização do texto, proporcionando maior flexibilidade aos advogados que desejam promover seus escritórios de advocacia.

Isso implica que o advogado, ao compartilhar conteúdo jurídico em seu site ou nas redes sociais, tem a possibilidade de empregar anúncios para alcançar um público mais amplo, que pode incluir pessoas interessadas ou não em seus serviços. Também pode utilizar esses anúncios para ser localizado especificamente por seus seguidores, inscritos em sua newsletter e por aqueles que buscam seu site ou perfil.

A jovem advocacia não deve se deixar abalar pela saturação do mercado e por decisões como esta; é fundamental manter a persistência, pois os resultados só serão colhidos após um tempo de atuação.

É uma realidade desafiadora no início da carreira, mas a chave para o sucesso reside na determinação e no comprometimento com a advocacia, não permitindo que decisões como esta impeçam o exercício da profissão.

O jovem advogado precisa compreender que o mercado é dinâmico, assim como a jovem advocacia em si, e o antigo modelo de prática jurídica que existia até recentemente não pode ser o ponto de referência para aqueles que estão iniciando suas carreiras.

 

Arthur Bobsin de Moraes
Advogado. Foi presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SC entre 2019 e 2021