Blog do Prisco
Manchete

Justiça suspende eleição que seria hoje e afasta provedor da irmandade Senhor dos Passos

O blog reproduz carta que a liderança da chapa de oposição na eleição para provedor da Irmandade Senhor Jesus dos Passos distribuiu para os seus integrantes e apoiadores. A Justiça suspendeu o pleito, que seria hoje, por descumprimento de regras básicas do certame e determinou o afastamento do atual comandante em exercício da entidade, entre outras medidas. Pegou fogo, definitivamente, o processo sucessório na centenária irmandade. Confira

“Prezados Irmãos e Irmãs,

Em razão de procedimentos adotados pelo atual Provedor em exercício, que afetaram a lisura e honestidade do certame eleitoral para a nova Mesa Diretora, no dia 28/05/2021, que desequilibraram e descumpriram o Estatuto da nossa Irmandade do Senhor Jesus dos Passos, a CHAPA 2 de Oposição, viu-se obrigada a se socorrer da tutela judicial, para garantir seus direitos e o efetivo cumprimento das regras legais, que foram rechaçadas e ignoradas, pela atual Mesa.

Intentada uma fundamentada ação judicial e com fundadas  provas, logramos êxito em DESPACHO/DECISÃO proferido no Processo 5003115-14.2021.8.24.0082, da  7ª  Vara Cível da Comarca da Capital, que Deferiu à Tutela Provisória requerida de urgência pelos integrantes da CHAPA 2 de Oposição: Fé, Harmonia e Reconstrução, e DETERMINOU:

1) A suspensão da Assembleia Geral Ordinária para fins eleitorais da ISJP e IHC, marcada para 28/05/2021;

 2) O afastamento do provedor Eduardo Dutra da Silva – ou qualquer outro integrante de chapa registrada para participar do pleito – da Mesa Administrativa ou de outro órgão responsável pela condução do processo eleitoral;

 3) A reabertura do prazo, que fixou em 3 (três) dias para registro das chapas que irão concorrer a eleição;

 4) Que a lista de membros aptos a votar deva estar atualizada e disponível na secretaria da Irmandade desde a intimação da Mesa Administrativa da presente decisão; e

 5) Que a Assembleia Geral Ordinária Eleitoral seja marcada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados após decorrido o prazo para registro das chapas.

Assim, com a proteção do Senhor Jesus dos Passos, sempre estaremos vigilantes para que a própria Irmandade se conserve fiel aos seus princípios seculares, bem detalhados em nosso COMPROMISSO (Estatuto).

Integrantes da CHAPA  2  de Oposição: Fé, Harmonia e Reconstrução.”