Blog do Prisco
Destaques

Justiça Eleitoral recebe denúncia contra Colombo

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão reconheceu o fim da competência do STJ para processar e julgar ação penal relativa à denúncia por crime eleitoral contra o ex-governador de Santa Catarina João Raimundo Colombo (PSD-SC). Atendendo a requerimento do Ministério Público Federal, os autos serão remetidos à Justiça Eleitoral.

Após sete anos à frente do executivo estadual, Raimundo Colombo renunciou ao cargo no dia 5 de abril de 2018, o que levou à perda do foro por prerrogativa de função previsto no artigo 105 da Constituição Federal.

O ex-governador responde pelo artigo 350 do Código Eleitoral. Segundo denúncia do Ministério Público, o acusado omitiu de suas prestações de contas o recebimento de doações que somam mais de R$ 9 milhões feitas pela empresa Odebrecht para financiamento de suas campanhas nos anos de 2010 e 2014.

Prorrogação

O ministro Salomão citou precedente do ministro Humberto Martins, segundo o qual por ser competência de modalidade absoluta, o foro especial cessa imediatamente após a renúncia, não havendo o que se falar em prorrogação.

“Sendo a competência em razão da função modalidade de competência absoluta, o reconhecimento de sua cessação deve se dar de ofício e a qualquer momento da tramitação, não sendo possível falar em prorrogação de competência para julgamento de agravo, ainda que o recurso tenha sido interposto antes da renúncia”, destacou o relator.

O magistrado determinou o encaminhamento dos autos à Justiça Eleitoral do estado de Santa Catarina para o prosseguimento regular do processo e ressaltou que o caso possui a particularidade de já haver “ denúncia oferecida em face do denunciado, apontando a prática de delito eleitoral puro – art. 350 da Lei nº 4.737/65 -, sem outros desdobramentos”.

Posts relacionados

Advogados defendem recuperação judicial para SPEs na incorporação imobiliária

Redação

FAESC elogia decisão do STJ sobre redefinição de porte de imóveis rurais excluindo reservas legais do cálculo

Redação

Inscrições para o Congresso de Direito Constitucional e Legislativo estão abertas

Redação