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Justiça nega recurso de ex-deputado para rever decisão do TCE/SC

O juiz de Direito Hélio do Valle Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, negou recurso em ação impetrada pelo ex-deputado federal Nelson Goetten de Lima contra o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Ele pretendia anular decisão da Corte de Contas que o responsabilizou, solidariamente, pela aplicação irregular de recursos repassados pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FundoSocial), em 2005 e 2006, à Associação Circolo Italiano Oriundi di Padova, de Taió. O diretor de Controle da Administração Estadual (DCE), Névelis Scheffer Simão, comenta a decisão do magistrado.

Essa decisão do juiz Hélio do Vale Pereira não só negou, em primeira instância ainda, é claro, o recurso do ex-deputado como enalteceu tanto o trabalho da área técnica como o trabalho do relator e a decisão no Tribunal Pleno no caso. Na decisão do juiz, ele enfatiza que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas decisões de competência do Tribunal de Contas. Mesmo que decisões na esfera administrativa. Então, o juiz deixou claro essa autonomia. A não ser quando ele entenda que há um problema relacionado à ausência do devido processo legal. Aí quando vem a interferência, mas não por uma rediscussão do mérito daquilo que foi discutido aqui na Corte de Contas.

Em sua decisão, o juiz reforçou sua convicção contrária à alegação de que o processo administrativo do TCE/SC teria sido realizado em desacordo com os princípios do contraditório e ampla defesa e da verdade material. O magistrado também abordou o princípio da autonomia e independência dos poderes. O diretor da DCE explica.

Normalmente, a Justiça revê alguma decisão do Tribunal de Contas quando ela vê algum problema relacionado a não observância do devido processo legal. Algum problema relacionado ao contraditório e ampla defesa, alguma falha grave no rito processual, nas provas admitidas, algo assim. Quando ela vê que restou prejudicado o devido processo legal, aí é que ela (Justiça) pode anular ou mandar refazer o processo.

Em 27 de março de 2013, o Pleno do TCE/SC julgou irregulares as contas dos recursos antecipados pelo FundoSocial à Associação Circolo Italiano Oriundi di Padova, de Taió, por meio de cinco notas de empenho, no valor total de R$ 51.500,00. O Pleno condenou, solidariamente, o ex-deputado federal Nelson Goetten de Lima e a diretora da entidade, Adelaide Salvador. Segundo a decisão, os valores foram aplicados em proveito próprio e político do projeto ‘Conhecendo Santa Catarina com Nelson Goetten’, à época candidato a deputado federal. Segundo Névelis Scheffer Simão, a fiscalização confirmou a aplicação irregular de recursos do FundoSocial.

O deputado intermediava, até como representante daquela região, o que é normal também, esses pedidos, essas solicitações junto ao Poder Executivo. E o que se verificou, a partir do trabalho de fiscalização da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) e que depois foi ratificado em decisão plenária, é que havia um esquema de captação de recursos através dessas ONGs e de utilização desses recursos para promoção política do deputado.