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Lei evita licitação “relâmpago” como caso de hospital de campanha de Itajaí

Para dar mais transparência às licitações estaduais, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que fixa prazo de 48 horas para apresentação de propostas de empresas que participarem desse tipo de trâmite. Segundo o autor da lei, deputado Milton Hobus (PSD), o objetivo é evitar irregularidades como ocorreram com o hospital de campanha de Itajaí.
Em abril, o Estado apresentou edital e contratou o Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi em menos de 24 horas. Depois que parlamentares e o Tribunal de Contas mostraram uma série de erros, entre eles preço muito acima do valor de mercado, a contratação foi suspensa.
“Se não estabelecermos um prazo, não se tem transparência de nada. O governo estava abrindo um processo pela manhã e fechando um contrato à tarde sem publicar no Diário Oficial do Estado. Isso, além de ilegal, é imoral”, destaca Hobus.
De acordo com a nova lei, os editais de licitação estaduais deverão “fixar o prazo mínimo de 48 horas para apresentação de propostas, contado a partir da primeira hora do dia subsequente à publicação do edital no Diário Oficial”.
No mês passado, o Tribunal de Contas do Estado também publicou em suas redes sociais que o número de denúncias sobre irregularidades nos contratos públicos tem aumentado desde o início do isolamento social.
A lei também determina que o governo adote esse prazo para contratos que foram feitos durante período da lei de emergência internacional decretada pelo governo federal.