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Liminar impede afastamento do prefeito e vice-prefeito de Laguna

A decisão foi proferida está tarde e tem cumprimento imediato

Nesta sexta-feira, 17, o juiz Stefan Schoenawa, da Justiça de Laguna, concedeu liminar em um processo de mandado de segurança impetrado pelo prefeito Samir Ahmad (sem partido) e do vice Rogério Medeiros (PSD), de Laguna.

A decisão visa evitar um afastamento preventivo durante a Comissão Processante (CP) aberta pela Câmara de Vereadores no dia 6 para apurar possíveis infrações político-administrativas.

O magistrado fundamentou sua decisão acolhendo os argumentos de que o afastamento dos políticos deve seguir o Decreto-lei 201/1967, que trata do assunto, e não os artigos inseridos na Lei Orgânica Municipal (LOM).

“Nota-se que a legislação federal, durante o procedimento de cassação do prefeito pela Câmara de Vereadores, não prevê o seu afastamento preventivo. Do mesmo modo, a legislação estadual aponta que a suspensão do mandato do prefeito poderá ocorrer por ordem judicial e de conformidade com a legislação federal, ou, ainda, por intervenção no município. Logo, pode-se concluir que os procedimentos relativos a crimes de responsabilidade e infrações político administrativas julgados pela Câmara de Vereadores, deverão observar, de todo jeito, a forma estabelecida no Decreto-Lei nº 201/1967, a qual não contempla a suspensão/afastamento temporário do prefeito e do vice-prefeito de suas funções”, diz um trecho da decisão.

Samir comemora a decisão, expressando sua confiança nela. Ele destaca que a Secretaria de Saúde possui ordenador primário e orçamento próprio. Tanto ele quanto o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estão comprometidos em investigar a fundo possíveis irregularidades. Samir enfatiza a importância de fazer justiça e responsabilizar devidamente os envolvidos pelos danos identificados.

A liminar tem cumprimento imediato.

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