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Maldaner apresenta projeto para inibir candidatos que tenham divida ativa da União

O deputado federal Celso Maldaner, protocolou na Câmara dos Deputados nesta semana, um Projeto de Lei que altera a Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a inelegibilidade, para qualquer cargo, dos que tenham débito inscrito em dívida ativa da União, de Estado-membro, do Distrito Federal ou de Município. No texto do projeto, Maldaner explica que o indivíduo que possua débito inscrito na dívida ativa não possa se candidatar em eleições, por lhe faltar a moralidade e a conduta ilibada indispensáveis a quem se propõe a ocupar as mais altas funções políticas do Estado. “Eles acabam legislando em causa própria”, argumentou o deputado.

Celso Maldaner dívidas

A Lei Complementar n.º 64, de 1990, alterada pela Lei Complementar n.º 135, de 2010 (popularmente conhecida como “Lei da Ficha Limpa”), traz exatamente essas exigências de moralidade, honestidade, reputação ilibada e bons antecedentes dos candidatos às eleições. “Ocorre que essa legislação ainda não proíbe a candidatura de quem possui débitos com o Poder Público, o que consideramos inadmissível, tendo em vista os requisitos morais e éticos indispensáveis a um detentor de mandato eletivo”, defende o deputado.

O projeto foi protocolado com o numero 449/2017.