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Mantido o poder de requisição da Defensoria Pública

Defensoras e defensores públicos de todo o país comemoram mais uma vitória da categoria. O Supremo Tribunal Federal formou maioria a favor da chamada prerrogativa de requisição da Defensoria Pública. O tema estava sendo debatido em nove ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que estavam em pauta no plenário virtual da Corte, de 11 a 18 de fevereiro.

“A vitória é das pessoas que são atendidas pela instituição: brasileiras e brasileiros com renda familiar de até três salários mínimos e ou em situação de vulnerabilidade, que não têm condições de pagar por um advogado”, avalia o presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado de Santa Catarina, Tiago Queiroz.

Tiago Queiroz – fotos>divulgação

É a prerrogativa de requisição que permite à Defensoria Pública solicitar às autoridades e agentes públicos certidões, informações e documentos necessários ao exercício de suas atribuições.

O resultado do julgamento da ADI 6852 foi de 10 votos pela improcedência da ação proposta pela PGR e um voto pela procedência parcial. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Andre Mendonça, Ricardo Lewandowski, Luis Roberto Barroso e Kassio Nunes Marques acompanharam o relator, para reconhecer que o poder de requisição está de acordo com a Constituição Federal. A Ministra Carmen Lúcia divergiu para resguardar a prerrogativa de requisição apenas na atuação coletiva.

Das 23 ADIs propostas pela PGR em 2021, 9 foram julgadas até sexta-feira passada (18/2/2022). As demais devem ser julgadas no decorrer do ano e as decisões da última sexta são um bom sinal de que a matéria, espera-se, deve ter julgamento no mesmo sentido em todas.

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