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Modernização das leis trabalhistas deve gerar emprego

“O Brasil se encaminha para uma nova dinâmica econômica, focada em importantes aumentos de produtividade e eficiência, que estavam estagnadas nas últimas décadas. Desse modo, a renda e emprego dos brasileiros poderão crescer de maneira sustentada e contínua nos próximos anos, sem provocar pressões no tecido produtivo”, avalia o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt, após a aprovação do projeto de lei da Reforma Trabalhista (PL 6787/16). O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do texto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na madrugada desta quinta-feira (27) e o PL segue para a apreciação do Senado Federal. Entre as principais medidas estão a prevalência do acordo sobre a lei e regras para o trabalho intermitente.

A proposta aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho, estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em quase 40 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Também não poderão ser reduzidas ou suprimidos dispositivos como os garantidos pela Constituição e aqueles da CLT relativos aos direitos de mulheres no ambiente de trabalho.

O texto aprovado prevê que a prestação de serviços formais possa ser realizado em dias e horários alternados, recebendo pelas horas trabalhadas. O trabalho deverá ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.

A única mudança feita pelo Plenário ocorreu com aprovação de emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE) para incluir no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.

A Federação considera a aprovação da modernização da CLT bastante positiva para o país, visto que a atual legislação trabalhista brasileira data da década de 1940 e reflete uma realidade econômica diferente da atual. A terceirização, por exemplo, que já ocorre em larga escala em toda a economia moderna, não constava na legislação trabalhista, acarretando no aumento da informalidade e do desemprego.