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MP 927 não vai tratar sobre pausa de descanso para trabalhador de frigorífico

O deputado federal Celso Maldaner, relator da Medida Provisória 927/20 que estabelece ações de natureza trabalhista que podem ser adotadas pelas empresas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus [covid-19] protocolou na tarde desta terça-feira (10) a redação final do texto-base da MP.

A medida, que foi publicada pelo governo federal em 22 de março de 2020 como
parte das ações de enfrentamento da pandemia, tratando das mudanças
trabalhistas que devem ser adotadas para preservar empregos foi resguardada
do modo da sua publicação, ou seja, com exceção de prazos estabelecidos na
matéria, tudo o que consta tem caráter provisório.

Sendo assim, Maldaner retirou da medida a parte do texto em que previa a
redução do tempo de descanso para os trabalhadores de frigorifico, ou seja,
por ter vigência exclusiva no período da pandemia, a alteração do artigo 253
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do direito às pausas,
seria permanente.

O deputado explica que o governo deve editar uma Lei para tratar deste
assunto. Para ele, a MP apresenta alterações adequadas para este momento
difícil em que o mundo vivencia, evitando um cenário de demissões em massa.
“Entendo as dificuldades enfrentadas pelos empregadores e também pelos
empregados, por isso são ações emergenciais e periódicas. Infelizmente a
maioria das empresas não tem fundo de reservas para suportar uma crise assim
e o primeiro corte é o de funcionários. Acredito que é melhor flexibilizar
as regras por um tempo determinado e evitar demissões”, defende.