Blog do Prisco
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MPF em SC fará trabalho remoto como prevenção ao Coronavírus

Teletrabalho deve ser mantido enquanto houver restrição de circulação de pessoas ou transporte público no estado

O procurador-chefe substituto Daniel Ricken, do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, assinou nesta quarta-feira (18) portaria que determina que toda e qualquer atividade das unidades da instituição no estado deve ser realizada em trabalho remoto, enquanto houver restrição de circulação de pessoas ou transporte público. Será mantida a presença física de um servidor por unidade administrativa, em Florianópolis e nos municípios onde o MPF tem sede, das 12 horas às 19 horas.

Para adotar esse regime especial de trabalho o MPF considerou o decreto nº 515, de 17 de março de 2020, do estado de Santa Catarina, que declara situação de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia do Coronavírus. Considerou ainda a portaria PGR/MPU nº 60, de 12 de março de 2020, da Procuradoria-Geral da República (PGR), que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 e a classificação do Coronavírus como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O atendimento ao cidadão será realizado exclusivamente pelos canais eletrônicos. As demandas presenciais urgentes serão atendidas de forma excepcional, apenas após agendamento telefônico e triagem, que será feita pelo servidor designado na unidade.

O Serviço de Protocolo e o recebimento de documentos protocolados junto ao Ministério Público Federal em Santa Catarina ocorrerão exclusivamente por meio dos Sistemas de Protocolo Eletrônico e de Peticionamento Eletrônico, disponíveis no portal do MPF.

Os servidores em teletrabalho deverão atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da administração, assim como devem manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos e consultar a sua caixa de correio eletrônico institucional nos dias úteis, durante o horário de expediente. Os servidores ainda deverão manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento.