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MPF requer bloqueio de R$ 113,6 milhões para indenização de familiares e vítimas do acidente aéreo da Chapecoense

Novo pedido de tutela provisória foi formulado após preliminares das empresas rés terem sido rejeitadas pela Justiça Federal

O Ministério Público Federal (MPF) em Chapecó (SC) formulou novo pedido de tutela provisória na ação civil pública que busca uma justa indenização para os familiares e vítimas do acidente aéreo da equipe de futebol da Chapecoense, em 2016. Na petição protocolada nesta terça (21), o MPF argumenta que as vítimas e seus familiares, cujo direito à justa indenização está evidenciado no processo, não podem arcar com todo o ônus do tempo da ação judicial, iniciada ainda em 2019, mas que deve ainda tramitar por vários anos.

No entendimento do MPF, também restou demonstrado que as empresas rés não apresentaram elementos que possam refutar as provas apresentadas quando do ajuizamento da ação, o que permite ao Juízo Federal deferir o pedido da denominada “tutela da evidência” à parte autora da ação, que demonstrou o elevado grau de probabilidade de suas alegações, devidamente comprovadas, “fazendo com que o litigante que não tenha razão suporte o fardo e os efeitos da (longa) duração do processo”.

O MPF também afirma que o denominado “Pagamento Voluntário/Humanitário & Transação”, ofertado pelo Fundo de Assistência Humanitária encabeçado pela resseguradora-líder, além de conter diversas cláusulas abusivas, que violam as normas consumeristas, em especial o Código de Defesa do Consumidor, e não apresentar nenhuma intenção altruísta, mas uma mera forma dissimulada de buscar eximir a responsabilidade das empresas rés, com o menor custo possível, constituindo um reconhecimento expresso dos valores mínimos de indenização que a seguradora e resseguradores entendem como devidos às vítimas e seus familiares.

Com esses fundamentos, o MPF requer a concessão de tutela provisória da evidência – ou então a tutela de urgência -, determinando o bloqueio eletrônico de valores das empresas rés sediadas no Brasil, no valor de R$ 113.589.120,01, com o subsequente depósito em conta judicial, visando a imediata destinação/levantamento dos valores em favor das vítimas sobreviventes e/ou sucessores das vítimas falecidas, inclusive por parte daquelas que receberam o pagamento efetuado pelo denominado “Pagamento Voluntário/Humanitário & Transação”.

Não sendo acolhida essa pretensão, o MPF formulou pedido subsidiário, para que sejam então bloqueados aos menos R$ 63.676.800,00, que corresponde justamente ao valor do pretenso pagamento “humanitário” proposto pelas empresas resseguradoras, que ainda não teria sido recebido por 55 famílias das vítimas.

Autos nº 5007886-74.2019.4.04.7202 (Justiça Federal de Chapecó)

Clique para ler a inicial da ação de indenização

Clique para ler a réplica às contestações dos réus

Clique para ler o pedido de tutela antecipada