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MPSC evita fraude em ação de curatela

Com base em informações da Assistência Social Municipal, a 13ª Promotoria de Justiça de Chapecó impediu interdição de paciente considerada apta a administrar seus próprios bens.

Fernanda (nome fictício) havia sido diagnosticada com esquizofrenia. Como não tinha parentes próximos, a falta de cuidados e o uso irregular de medicamentos agravou o quadro, a ponto de vizinhos terem comparecido à Promotoria de Justiça para solicitar apoio. O Ministério Público então passou a acompanhar o caso e obteve, com o Centro de Atenção Psicossocial, a internação de Fernanda, que logo recobrou as faculdades mentais e teve alta.

Todavia, quando a paciente ainda estava sendo acompanhada pela Assistência Social Municipal, chegou ao conhecimento do Ministério Público que uma irmã distante havia obtido a interdição de Fernanda. A intenção da irmã, segundo Fernanda, era aproveitar o momento de fragilidade e apoderar-se de seus bens, que consistem em duas áreas rurais e um apartamento.

Diante da informação, o Ministério Público pediu com urgência a suspensão da liminar que havia declarado a curatela provisória a pedido da irmã. Na intervenção judicial, a 13ª Promotoria de Justiça de Chapecó alegou que a esquizofrenia via de regra não afeta a capacidade civil de forma permanente. No caso de Fernanda, com mais razão ainda, porque a paciente reagiu bem à internação e ao tratamento.

Os fatos foram levados ao MP pela Assistência Social Municipal, por relatório. O MP, no mesmo dia, pediu a suspensão da decisão judicial, o que foi acatado pelo juiz da Vara da Família de Chapecó. Os documentos indicavam que o tratamento obtido pelo Ministério Público junto à unidade de acolhimento e ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II) já tinha surtido efeitos positivos e a paciente havia regressado à consciência. Estava, portanto, lúcida e completamente capaz de praticar por si só todas as atividades.

“O que a paciente necessita, na verdade, não é uma curadora, mas sim uma cuidadora, uma pessoa que possa acompanhá-la no uso adequado da medicação psiquiátrica”, explica o promotor titular da 13ª Promotoria de Justiça, Eduardo Sens dos Santos.

O MP catarinense juntou aos autos documentos em que tanto o CAPS quanto a unidade de acolhimento relatam grave preocupação com o destino do patrimônio da paciente nas mãos da curadora. A irmã compareceu a ambos os serviços municipais acompanhada de um corretor de imóveis e exigindo as chaves do apartamento da paciente para alugá-lo e depois colocá-lo à venda, mesmo sem ter autorização judicial para a venda do imóvel, o que é exigido por lei.

Em relação à administração de seus bens, a paciente demonstrou às equipes de saúde não concordar com a curatela e sugeriu que a irmã tinha na verdade interesse financeiro. Vale lembrar que, de posse do termo de curatela provisória, a curadora – no caso, a irmã – poderia movimentar a conta bancária de Fernanda e alugar seus bens.

Diante disso, e temendo ver o uso inadequado dos poderes confiados em juízo à irmã, o MP catarinense requereu com urgência e obteve a suspensão da liminar deferida até pelo menos a realização de perícia médica, de forma a assegurar os interesses da paciente.

O Promotor de Justiça destaca o papel fundamental da assistência social do município: “É de suma importância uma estreita relação da assistência social do município com as Promotorias de Justiça. O assistente social é quem capta as informações direto na fonte. Está em contato, ouve as pessoas em situação de estresse e conflito. É este profissional que pode compreender os fatos com maior profundidade.”

Ao identificar qualquer situação de risco, a assistência social deve entrar em contato com o Ministério Público por meio da Ouvidoria ou das Promotorias de Justiça da região. No portal da instituição, na aba “Contatos”, o visitante tem acesso a todas as informações pertinentes.

Atribuições do Ministério Público

Cumpre ao Ministério Público a defesa dos direitos humanos e da cidadania. Nos casos de direitos de pessoas com deficiência, cabe ao MP velar pelo processo de interdição para checar se não há nenhuma fraude.