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Mudanças na estrutura da Alesc vêm sendo costuradas há mais de uma década

O Projeto de Lei Complementar, embora de célere tramitação no processo legislativo, é matéria que vem sendo construída no Parlamento há mais de uma década; projeto este que tem por finalidade adequar a estrutura da ALESC ao melhor atendimento ao cidadão Catarinense.
Nenhum dos cargos criados atende gabinetes parlamentares; e, importante dizer, que do total de cargos criados, 35% destes são de ocupação exclusiva por servidores efetivos do Parlamento, não sendo ocupados por comissionados, conforme disposição legal da ALESC.
Os cargos criados, todos, estão voltados a alcançar estrutura de pessoal então inexistente para a Secretaria da Família (4 cargos), para a Escola do Legislativo (7 cargos), para a Corregedoria (3 cargos), para a Secretaria da Mulher (6 cargos) e para as Bancadas Regionais – que atualmente conta apenas com a Bancada do Oeste constituída, a qual possuirá até 2 cargos considerando o número de parlamentares que a integram.
Destaca-se, que a Secretaria da Mulher contempla a Bancada Feminina, a Procuradoria da Mulher e o Observatório de Violência Contra a Mulher, órgãos já instituídos na Casa mais que não contavam com estrutura de pessoal.
Já as Bancadas Regionais visam um atendimento mais específico e presente da Casa ao Catarinense em cada uma das regiões do Estado.
O projeto ainda contemplou a criação de cargos com atribuições adequadas às necessidades da Escola do Legislativo, a qual vem prestando atividade de capacitação para milhares de Catarinenses.
Por fim, tocante ao subsídio dos Parlamentares, não ocorreu aumento.
O Projeto de Lei Complementar institui retribuição às atividades administrativas do Presidente e da Mesa Diretora, nos percentuais de 50% e 30% – respectivamente; como é praxe em todas as demais Casas Legislativas e Câmaras de Vereadores de nosso País; bem como, institui retribuição por produtividade aos Parlamentares que dirigem comissões, este no percentual de 7,5% por reuniões realizadas, com limitação e vedada cumulação.

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