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Naatz entra com ação contra Moisés pedindo o ressarcimento dos R$ 33 MI dos respiradores

NAATZ ENTRA COM AÇÃO POPULAR CONTRA GOVERNADOR MOISÉS PARA RESSARCIMENTO DOS R$ 33 MILHÕES*

 

Ainda com base no relatório final da CPI ( Comissão Parlamentar de Inquérito ) dos Respiradores, de 2020, e no voto dos cinco desembargadores que decidiram pela responsabilidade do governador Carlos Moisés no processo de aquisição dos equipamentos e durante a votação do segundo pedido de impeachment, o deputado estadual Ivan Naatz (PL), proponente e relator desta CPI, agora ingressou na justiça com Ação Popular contra o chefe do executivo estadual pedindo o ressarcimento dos danos financeiros “em defesa do patrimônio público, da moralidade e da legalidade dos atos administrativos.”

A ação já tramita na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis e inclui o Estado de Santa Catarina na lide jurídica em função de ter arcado com os gastos públicos de R$ 33 milhões para compra dos respiradores , pagos de forma antecipada e até hoje sem garantia de entrega. Além disso, o parlamentar também solicitou, de forma liminar e cautelar , a indisponibilidade (bloqueio)  dos bens do governador Moisés, até o limite do dano causado. ”

Naatz entende que tanto o relatório da CPI quanto o voto dos desembargadores demonstraram indícios suficientes de autoria e materialidade para comprovar juridicamente a responsabilidade do governador e justificar  a sua condenação na reparação do prejuízo, observando ainda que o arquivamento do processo só ocorreu em função de acordo político. ” Não há dúvidas de que o governador é responsável, ainda que por omissão, pelo prejuízo milionário causado ao Estado e deve ser condenado , até para que sirva de punição pedagógica para novos casos”, argumenta.

CITAÇÃO  –  O juiz titular da 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, Laudenir Fernando Petroncini já recebeu o processo e decidiu sobre o pedido de liminar de bloqueio dos bens do governador no início desta semana . O magistrado indeferiu o pedido liminar por entender a ausência do requisito legal no que tange ao risco de desvio ou dilapidação de seu patrimônio ou de qualquer ato que coloque em risco o resultado útil do processo. Porém, quanto a análise do mérito geral da ação popular já determinou a citação do governador para responder a ação no prazo de 20 dias, sob pena de revelia e presunção de verdade das alegações formuladas pelo autor.