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O CIDADÃO E O DESTINO DOS IMPOSTOS PAGOS

Hoje, é o último dia para entrega das declarações de ajuste do Imposto de Renda das pessoas físicas, quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido.
Ao todo cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o que representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.
A relação da sociedade com o Leão, bem espelha a relação do ser humano com seus signos, afinal a escolha dos signos é uma construção social valorativa, de tal maneira que, ao imaginarmos aquele signo, nos decidimos seguindo determinado comportamento. A sociedade achou por bem eleger o leão como signo do ajuste de contas com o fisco.
A escolha de um predador implacável como signo vai de encontro à imagem de que ajustar as constas com o fisco é um gesto de cidadania mas, ao mesmo tempo, vai ao encontro do sentimento que esses milhões de contribuintes têm ao se relacionar com um mamífero cujo apetite é cada vez maior, provando ser a imposição tributária uma norma efetiva de rejeição social. A Constituição Federal, em seu artigo 153, III, estabeleceu a competência para que a união institui-se o Imposto de Renda, devendo o legislador ordinário nortear-se pelos princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva, entre outros, o que obrigaria o ente federativo a ter limites na exigibilidade tributária, de tal monta que o teto da cobrança não beirasse o confisco, e o piso não ferir-se a isonomia. Circunstância que não ocorre, pois hoje o brasileiro já gasta, entre tributos diretos e indiretos, mais de um terço do que ganha.
Certamente a não correção da tabela é um dos fatores mais cruéis nessa relação fisco contribuinte, pois ao não corrigir a União deixa de considerar que as bases de isenção decorrem do mínimo existencial de renda para sobreviv~encia, e logo não representando nenhum acréscimo patrimonial, por isso a faixa de isenção não pode nunca ser vista como benefício, mas sim como pré-requisito para uma cobrança do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, que incida sobre o aumento de patrimônio e não sobre o mínimo existencial.
Logo a atualização da tabela, certamente serviria apenas como paliativo ao contribuinte, que já paga uma carga sobre-humana no consumo de produtos e serviços.
Relembro aqui as simulações feitas om simulações pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), onde a simples correção da tabela pela inflação de 2015 faria com que o contribuinte pagasse de 13% a 63% menos de Imposto de Renda neste ano
Para o IBPT, se fosse levada em conta toda a defasagem acumulada em razão da inflação, a faixa de isenção deveria se estender até a renda mensal de R$ 3.250,00. Pela regra em vigor, estão isentos atualmente os brasileiros que ganham até R$ 1.903,98 por mês.
O maior efeito dessa não correção, recai sobre as camadas menos favorecidas, pois quanto menor o salário, mais a falta de correção faz diferença, em porcentagem.
Segundo o IBPT, sem correção da tabela, quem ganha R$ 3.000, por exemplo, vai pagar R$ 348,12 de Imposto de Renda no ano.
Se o governo corrigisse a tabela com os 10,67% de inflação registrada em 2015, o imposto seria de R$ 128,88. Ou seja, a correção faria o trabalhador pagar 63% a menos de IR.
Quem tem salário de R$ 7.000 pagaria R$ 8.285,76 de IR com a correção da tabela. Sem correção, vai pagar R$ 9.532,44. A diferença é de 13%.
Repriso aqui algumas simulações:
Modelo baseado em pessoa física com dois dependentes
Faixa salarial (mensal) Imposto
até R$ 1.903,98 Tabela atual: isento
Com correção de 4,5%:isento
Com correção de 10,67% isento

R$ 3 mil
Tabela atual: R$ 348,12
Com correção de 4,5%: 255,60
Com correção de 10,67%: R$ 128,88

R$ 4 mil
Tabela atual: R$ 1.467,84
Com correção de 4,5%: R$ 1.245,48
Com correção de 10,67%: R$ 940,68

R$ 5 mil
Tabela atual:3.357,60
Com correção de 4,5%: R$ 2.968,08
Com correção de 10,67%: R$ 2.542,68

R$ 7 mil
Tabela atual: 9.532,44
Com correção de 4,5%: R$ 9.006,72
Com correção de 10,67%: R$ 8.285,76

O fato de apresentar esse limite de isenção como se fosse benefício, se esquecendo que tal previsão já se encontra na Constituição Federal, quando permite à União a criação de um imposto que tribute o acréscimo patrimonial, não somente a receita de cada pessoa, como vem ocorrendo, cria distorções e constrói mentiras.
Deve-se entender acréscimo patrimonial das pessoas físicas a parcela que após extraído o mínimo existencial implique em aumento do patrimônio mesmo que a pessoa tenha gasto essa diferença com bens supérfluos e não tenha feito nenhum investimento. O problema passa a ser que até o momento as demais deduções, tais como os gastos de educação, não são adequadas à realidade do mercado, as pessoas acabam pagando IR sobre o que não é aumento de patrimônio. Infelizmente, nós estamos ainda muito longe da justiça fiscal
A relação contribuinte fisco, tende a ampliar o seu desgaste nos momento de crise econômica, e total perda de capacidade de investimento do Estado (União, Estados e Municípios), é fundamental que o estado inove ao fazer novas concessões para melhor execução dos serviços públicos, pois o atual modelo de Estado já está esgotado, remenda-lo não nos leva a lugar nenhum ele precisa ser refundado sobre o princípio da eficiência, norteador da Administração Pública na Constituição Federal.
O cidadão precisa e muito de mais serviço público e de menos pessoas que se sirvam do público.

Charles M. Machado