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O COFRE DE LULA E OS “MIMOS” DOS PRESIDENTES DA REPÚBLICA

Um assunto grave passou quase que desapercebido na mídia: o cofre de Lula. Durante a busca e apreensão realizada pela Polícia Federal em virtude das investigações da Operação “Lava Jato”, investigadores encontraram 23 caixas lacradas em um cofre do Banco do Brasil. Quando abertas, verificou-se que seriam bens recebidos enquanto Lula ostentava a condição de Presidente da República, como esculturas, adagas, quadros, entre outros.

Importante ressaltar, também, que a questão não é nova. Há informações de que o Ministério Público Federal possui inquérito em andamento para investigar a apropriação indevida de bens dos ex-Presidentes da República Fernando Collor de Mello, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e do próprio Lula.

O tema, além da óbvia relevância política, traz à tona uma questão jurídica envolvida: de quem são os bens recebidos pelo Presidente da República? Pode ele ser responsabilizado por levá-los ao final do mandato?

Inicialmente, cabe ressaltar que os bens recebidos por qualquer agente público, e não só do Presidente da República, em decorrência de seu cargo ou função, é arquivo público, conforme disciplina o Decreto n. 4073/2002.

Especialmente quanto ao Presidente da República, ainda há a previsão de que documentos de natureza arquivística, bibliográfica e museológicos, recebidos em razão do cargo, constituem arquivo de natureza pública, por disposição expressa do Decreto n. 4344/2002.

A Defesa de Lula, bem como as dos outros ex-presidentes, afirma que os bens encontrados no cofre em uma agência do Banco do Brasil fariam parte de seu acervo privado, ou seja, eram de sua propriedade, razão pela qual poderia levá-los ao final do mandato, sob o argumento de que a Lei n. 8394/91 permitiria.

Contudo, analisando a Lei citada, vê-se que ali trata-se apenas dos arquivos privados de um Presidente, ou seja, daqueles bens adquiridos por ele enquanto cidadão “comum” ou que não tenham sido recebidos em função do cargo de Presidente da República, o que, a princípio, não é o caso.

Caso seja confirmado que os objetos encontrados no cofre de Lula, ou mesmo em posse dos outros ex-presidentes, fazem parte do arquivo público, e não privado, eles poderão responder por ato de improbidade administrativa, uma vez que teriam incorporado ao seu patrimônio bem público recebido em razão de sua função, bem como pelo crime de apropriação indébita de bem qualificado por ter ocorrido em razão do ofício, complicando ainda mais, no caso de Lula, sua delicada situação.

 

Rodolfo Macedo do Prado, advogado criminalista em Florianópolis/SC

 

Rodolfo Macedo do Prado