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O impeachment em SC. O Jurídico e o Político

Este artigo, de autoria das advogadas Ana Cristina Blasi e Karina Kufa, que respondem pela defesa da vice-governadora, Daniela Reinehr, no processo de impeachment, foi publicado no Blog do jornalista Fausto Macedo, no Portal do Estado de S. Paulo. 

A previsão constitucional do crime de responsabilidade no regime presidencialista brasileiro, a possibilitar o impeachment duplo de governador e vice-governadora do Estado de Santa Catarina, requer que as ofensas
praticadas pelos agentes públicos, as chamadas “impeachable offenses, sejam de grande gravidade política.  No próximo dia 23 de outubro, o Tribunal Misto decidirá o destino de
ambos os governantes estaduais. Quanto à vice-governadora, Daniela Reinehr, a questão a ser decidida pelos julgadores é a seguinte: a conduta a ela imputada manifesta gravidade tal que
a única forma de enfrentá-la é o afastamento pelo processo de impeachment?
A resposta é negativa.
A vice-governadora assumiu o governo por dez dias no mês de janeiro de 2020 e é acusada de, no período,  ter se omitido em tomar providências para sustar o pagamento de verba remuneratória supostamente indevida, concedida aos Procuradores do Estado, por meio de processo administrativo
regular.
Ao receber a denúncia, agiu como gestora responsável: encaminhou ofício à autoridade competente, para apuração dos fatos. Dois dias depois, sem possibilidade de apurar a tempo a denúncia formulada, devolveu o comando do Estado ao seu titular, Governador Carlos Moisés.
Verificada a atipicidade da conduta da vice-governadora. Agiu com respeito ao devido processo legal, pois não é facultado ao administrador, suprimir verba remuneratória da folha de pagamento de servidor, sem instauração do competente processo administrativo. Além disso, não configurada a omissão,
pois agiu imediatamente, de acordo com o que determina a Constituição Federal.
Evidente a inexistência de elementos ensejadores de crime de
responsabilidade.
A utilização de um mecanismo como o impeachment, significa inabilitar milhões de votos e conexões construídas no tecido social pelos partidos políticos e pelo cidadão. Daí porque deve ser empregado em casos gravíssimos, em que tenhamos alto grau de confiança de que a conduta do agente se encaixa dentro dos parâmetros definidos pela lei.
O contrário, como está se processando em Santa Catarina, em relação à vice-governadora, revela uma afronta à democracia eletiva. Caso não rejeitada a denúncia, evidenciará um trauma democrático ao Estado e à sociedade catarinense.

*Ana Cristina Blasi, advogada e ex-desembargadora federal do *Ana Cristina Blasi, advogada e ex-desembargadora federal do TRE/SC; TRE/SC; Karina Kufa, advogada, especialista em direito Karina Kufa, advogada, especialista em direito administrativo e eleitoral, presidente da comissão de compliance administrativo e eleitoral, presidente da comissão de compliance eleitoral e partidário do CFOAB eleitoral e partidário do CFOAB

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