Durante anos de atuação como Advogado, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal e, especialmente, como conselheiro, Vice-presidente e agora Presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes de Santa Catarina (CONEN/SC), tenho percorrido dezenas de comunidades terapêuticas, participado de inúmeros debates, fomentando a criação de conselhos municipais, audiências públicas, seminários, viagens para conhecer a realidade de outros estados e inspeções técnicas voltadas às políticas públicas sobre drogas. Em todos esses ambientes, uma constatação se repete com inquietante frequência: o maior poder das drogas não está na substância em si, mas na estrutura criminosa que rapidamente cresce ao seu redor.
Esse poder raramente se apresenta de forma escancarada.
Ele não faz discursos, não disputa eleições e não ocupa oficialmente cargos públicos. Ainda assim, influencia decisões, altera comportamentos, modifica economias locais e compromete a credibilidade das pessoas e das instituições. É um poder silencioso, construído sobre, pelo menos, três pilares perversos: a compra do silêncio pela intimidação, a conquista de influência pelo dinheiro e a sensação de liberdade pela impunidade.
Sob a perspectiva jurídica, tentar reduzir o problema das drogas ao consumo ou ao tráfico seria um grave equívoco. O narcotráfico atualmente representa uma sofisticada organização econômica, financeira e criminosa que desafia diariamente os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Trata-se de um problema que ultrapassa os limites do Direito Penal, alcançando o Direito Constitucional, o Direito Administrativo, o Direito Financeiro, a Criminologia e as políticas públicas de segurança, saúde, etc.
O primeiro mecanismo de sustentação desse poder é o medo. Não apenas o medo das armas, mas o medo das consequências. O comerciante evita denunciar extorsões. A testemunha prefere permanecer em silêncio. A família cala para proteger seus filhos. O servidor público passa a agir com extrema cautela. O cidadão deixa de confiar que sua colaboração produzirá resultados concretos.
É nesse momento que o silêncio deixa de ser uma decisão individual e passa a ser uma imposição coletiva.
Sob o aspecto processual, essa realidade compromete profundamente a persecução penal. A dificuldade na obtenção de provas, a incerteza das testemunhas e a intimidação de vítimas fragilizam investigações e favorecem organizações criminosas altamente estruturadas. Quando o medo impede o exercício da cidadania, também enfraquece o próprio acesso à Justiça, assegurado pela Constituição Federal.
O segundo instrumento desse poder é o dinheiro. O narcotráfico movimenta bilhões de dólares todos os anos, recursos que dificilmente permanecem restritos à atividade criminosa original. Esse capital ilícito infiltra-se na economia formal por meio da lavagem de dinheiro, financia empresas de fachada, corrompe agentes públicos, alimenta esquemas de corrupção e busca, constantemente, adquirir aparência de legalidade.
A criminalidade organizada compreendeu há muito tempo que o dinheiro compra muito mais do que patrimônio. Compra influência política, proteção institucional, informações privilegiadas, facilidades administrativas e, em alguns casos, até mesmo o enfraquecimento da fiscalização estatal.
Por essa razão, o combate à lavagem de dinheiro deve ocupar posição estratégica nas políticas públicas de enfrentamento ao narcotráfico. Retirar o patrimônio das organizações criminosas muitas vezes produz resultados mais duradouros do que simplesmente substituir lideranças que rapidamente serão recompostas.
Há, entretanto, um terceiro elemento extremamente preocupante: a percepção social da impunidade.
Faço questão de destacar que essa observação não representa qualquer desconfiança em relação às instituições brasileiras. O Poder Judiciário, o Ministério Público, as polícias, a advocacia e os órgãos de controle exercem funções constitucionais indispensáveis e contam com profissionais altamente qualificados e comprometidos.
Entretanto, do ponto de vista da sociedade, a percepção de que grandes organizações criminosas conseguem rapidamente recompor suas lideranças, preservar patrimônio e manter sua capacidade operacional produz um efeito devastador. A sensação de impunidade fortalece o discurso criminoso, estimula novos recrutamentos entre jovens das camadas mais fragilizadas, transmitindo aos vulneráveis sociais a falsa impressão de que o crime compensa.
Essa percepção constitui, por si só, um poderoso instrumento de dominação psicológica. Talvez seja exatamente aí que resida o maior perigo. Em determinadas comunidades, o traficante deixa de ser visto apenas como criminoso e passa a ocupar espaços tradicionalmente reservados ao Estado. Resolve conflitos, distribui favores, financia pequenas necessidades da população e impõe regras próprias de convivência. Quando isso acontece, não estamos diante apenas de uma crise de segurança pública. Estamos diante de uma crise institucional.
O Estado continua existindo formalmente, mas sua autoridade material passa a ser disputada por organizações criminosas que exercem verdadeiro poder paralelo.
Como advogado, aprendi que nenhuma legislação, por mais rigorosa que seja, produz resultados isoladamente. Como Presidente do CONEN/SC, pude constatar que prevenção, tratamento, fiscalização e reinserção social precisam caminhar lado a lado com a repressão qualificada. Não existem soluções simplistas para problemas complexos.
É preciso fortalecer permanentemente as políticas públicas de prevenção, ampliar investimentos em educação, esporte, cultura e qualificação profissional, valorizar as comunidades terapêuticas que atuam dentro da legalidade, estruturar adequadamente a rede pública de saúde mental, aperfeiçoar cada vez mais os mecanismos de inteligência policial e tornar cada vez mais eficiente o combate à lavagem de capitais.
Da mesma forma, torna-se indispensável fortalecer a integridade das instituições públicas, ampliar permanentemente mecanismos de transparência e consolidar sistemas de controle capazes de impedir que o dinheiro do crime encontre portas abertas na administração pública ou no setor privado.
O enfrentamento ao narcotráfico jamais poderá significar o enfraquecimento das garantias constitucionais. Ao contrário, somente um Estado que respeita o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e os direitos fundamentais possui legitimidade para combater organizações criminosas sem comprometer os próprios valores democráticos que pretende proteger.
A verdadeira vitória contra o crime organizado não será medida apenas pelo número de prisões ou apreensões realizadas. Ela será atingida quando o cidadão voltar a confiar plenamente nas instituições, quando o medo deixar de ditar comportamentos e quando o dinheiro ilícito perder sua capacidade de comprar consciências, influências e privilégios.
As drogas, sozinhas, jamais governam uma sociedade. Quem governa é a estrutura criminosa que transforma o medo em silêncio, o dinheiro em poder e a impunidade em estratégia de expansão. Romper esse ciclo exige coragem política, instituições fortes, atuação integrada entre os Poderes da República e participação ativa da sociedade civil organizada.
Afinal, quando o Estado fala com firmeza, dentro da Constituição e da lei, o silêncio imposto pelo crime deixa de ser uma condenação e volta a ser substituído pela voz da cidadania.
Juntos ! Instituições como: Polícias, Poder judiciário, Ministério Público, clubes de serviço, entidades religiosas e filosóficas, universidades, comunidades terapêuticas e a OAB, podem e conseguirão vencer as drogas !
Fernando Henrique da Silveira
– Presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes de Santa Catarina – CONEN;
– Advogado, jornalista e radialista;
– Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal;
– Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais;
– Membro Consultivo da Comissão de Políticas sobre Drogas da OAB/SC.





