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OAB/SC comemora derrubada de veto no Congresso Nacional mantendo dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos

A OAB/SC comemora mais uma conquista da Seccional em defesa das prerrogativas da advocacia e da valorização profissional. Isso porque o Congresso Nacional vetou integralmente, nesta quarta-feira (12/8), o aposto ao Projeto de Lei nº 4.489, de 2019 (nº 10.980/2018, na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB) e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade” e que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos pela administração pública. Agora, o texto segue para promulgação.

Protagonizando a mobilização pelo reconhecimento da natureza técnica e singular dos serviços de advocacia desde o início, junto ao presidente da OAB/SC, Rafael Horn, o coordenador de Relacionamento Institucional com o Parlamento Federal e Estadual da OAB/SC e conselheiro estadual da Seccional por Joinville, Rafael Piva Neves, avalia que a promulgação da lei permitirá desburocratizar os meios de contrato de profissionais da classe feitos por gestores públicos.

“A proposta também gera oportunidades aos advogados e benefícios à própria coletividade, que ganha qualidade nos serviços jurídicos prestados”, enfatiza Piva, que também integra a Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB. O conselheiro afirmou que outra vantagem para a advocacia é o fim de brechas na lei para interpretações que ferem o livre exercício profissional e as prerrogativas da advocacia. “Atualmente existem casos de advogados respondendo processos por improbidade administrativa após celebração de contratos com entes públicos, por inexigibilidade de licitação”, esclareceu.

Em novembro de 2018, a Ordem catarinense participou pessoalmente da entrega de uma proposta com essa finalidade ao deputado Efraim Filho, responsável pela apresentação do projeto para do Congresso. No entanto, a medida mesmo aprovada pelo Parlamento (https://www.oab-sc.org.br/noticias/protagonismo-oabsc-comemora-dispensa-licitacao-para-contratacao-servicos-juridicos/17179 ) acabou sendo vetada pelo Executivo Federal.

Articulando em favor da classe com o conselheiro Piva, Rafael Horn também participou de conversas e visitas aos parlamentares com a finalidade de aproximar a instituição da bancada catarinense. “A advocacia defende a especialização como diferencial para a contratação na administração pública. Lutamos pelas prerrogativas e honorários da advocacia, por melhores condições junto ao Poder Judiciário e pela valorização profissional”, destaca o presidente da OAB/SC.

 

VOTAÇÃO COM APOIO DE SC

 

“Com apoio de grande maioria da bancada catarinense de deputados federais e senadores, conseguimos derrubar no Congresso Nacional o veto do Presidente da República ao Projeto de Lei que autoriza dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos pela administração pública. No Senado foram 62 votos favoráveis e 8 contrários e antes, na Câmara dos Deputados o veto foi derrubado por 417 votos a favor e 57 contra. A Presidência da República será comunicada”, celebra Rafael Piva. Durante a reunião em que foi analisado o Veto 01/2020, os senadores argumentaram que o trabalho dos advogados e dos contadores precisa ser de confiança do gestor público que vai contratá-los.

 

OS ARGUMENTOS DA OAB/SC AOS PARLAMENTARES DEFENDENDO A DERRUBADA DO VETO

 

✔ “Por não ter sido pacificada a discussão sobre a inerência da singularidade aos serviços advocatícios, muitos profissionais estão sendo condenados pela presença prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividades que lhe são próprias, e em hipóteses em que licitação se afigura, por via de regra, patentemente inexigível”.

 

✔ “Serviços técnicos profissionais especializados são serviços que a Administração Pública deve contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo, em última instância, com o grau de confiança que ela própria, a Administração deposite na especialização do contratado”.

 

✔ “(…) União e os Estados possuem procuradorias próprias, recorrendo a contratações diretas apenas em casos excepcionais, os municípios não são obrigados a possuir procuradorias jurídicas – e, ainda que possuam, recorrem a contratação de advogados com notória especialização para atendimento de suas necessidades quando necessário”.

 

O QUE DIZ O PROJETO

 

O Projeto de Lei, anteriormente já aprovado na Câmara de Deputados e Senado Federal, define a atuação de advogados e contadores como de natureza técnica e singular, quando comprovada a notória especialização. Tal situação é exceção prevista em lei para a dispensa de licitação e a definição adotada no texto legal é a mesma dada pela Lei de Licitações (Lei 8.666/1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato licitado, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência e outros requisitos, conforme informações publicadas pelo Senado Federal. (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/08/12/congresso-mantem-dispensa-de-licitacao-para-contratacao-de-advogados-e-contadores )