Investigados confessaram crimes tributários e assumiram pagamento de R$ 36 milhões em créditos fiscais após acordo firmado com o MPSC por crimes apurados na região de Itajaí.
Chega a R$ 16 milhões o valor já recolhido aos cofres públicos em decorrência de um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado por dois investigados no âmbito da Operação Packing List com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O caso trata da apuração de fraudes fiscais e crimes tributários na região de Itajaí.
O ANPP foi celebrado neste mês pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí – Regional da Ordem Tributária. De acordo com o Promotor de Justiça titular da 11ª PJ, Jackson Goldoni, o valor total a ser recolhido aos cofres públicos pelos investigados corresponde a R$ 36,1 milhões.
Goldoni destacou o papel do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), coordenado pelo MPSC, que deflagrou a operação em 2025 e revelou uma estrutura criminosa estável e articulada utilizada pelos investigados para comandar duas empresas e uma transportadora com o objetivo de suprimir e reduzir o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
A investigação identificou práticas como transporte e comercialização de mercadorias sem documentos fiscais, manutenção de sistemas paralelos de vendas e fracionamento de pedidos para ocultação de receitas.
Resultados da investigação
A operação resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão pelo GAECO em 13 de fevereiro e 30 de maio de 2025 direcionados às empresas e seus administradores. As diligências identificaram indícios robustos de fraude tributária cometida entre janeiro de 2020 e maio de 2025, com significativa evasão fiscal verificada pelos sistemas de controle da Fazenda estadual.
A materialidade dos crimes foi confirmada por um termo de intimação fiscal que apontou crédito tributário de R$ 36.178.100,14, atualmente parcelado, segundo o ANPP. Outras infrações fiscais também foram lavradas durante a investigação, porém posteriormente quitadas. Com base no conjunto probatório, o MPSC identificou a prática dos crimes de fraude fiscal (Lei n. 8.137/1990, artigo 1º, incisos, c/c artigo 12, I), associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e desobediência (artigo 330 do Código Penal).
Confissão
Durante a formalização do ANPP, os investigados, acompanhados por sua defesa, apresentaram confissão plena, formal e circunstancial dos fatos. Entre as obrigações assumidas por eles está a reparação integral do dano, com pagamento total dos créditos tributários devidos, incluindo tributo, multa, juros e atualização, no prazo máximo de 24 meses, mantendo-se regular o parcelamento concedido pela Fazenda estadual.
Eles deverão, ainda, comprovar bimestralmente perante o Juízo o cumprimento das obrigações. Para assegurar o adimplemento, os investigados ofereceram como garantia bens móveis e imóveis, incluindo terrenos, móveis e veículos. Tais bens permanecerão vinculados ao acordo até a quitação integral das obrigações e não poderão ser alienados ou onerados sem autorização do MPSC e do Judiciário. O descumprimento de qualquer uma das condições do acordo poderá resultar na rescisão do ANPP, no prosseguimento da investigação ou no oferecimento de denúncia e na imediata execução dos bens oferecidos como garantia para satisfação do crédito tributário.
O MPSC também poderá utilizar um eventual descumprimento como fundamento para deixar de propor a suspensão condicional do processo.
A Operação Packing List
Deflagrada pelo GAECO em fevereiro e maio de 2025, a Operação Packing List cumpriu ordem judicial de busca e apreensão expedida pela Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú. Os grupos investigados são suspeitos de realizar o transporte e comercialização de mercadorias sem o fornecimento obrigatório de nota fiscal, assim suprimindo e/ou reduzindo tributo estadual.
A operação recebeu essa denominação pois o termo “packing list” faz referência a um importante documento usado no transporte de mercadorias. Esse documento descreve detalhadamente os itens que estão sendo transportados, incluindo quantidades, pesos e volumes. O porte desse documento é fundamental para garantir a organização e o controle no processo de logística e transporte de cargas.





