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Para Justiça, aplicação de regime especial de fiscalização a devedores contumazes do Estado é legal

Entendimento considerou argumentação da PGE/SC, que defendeu maior rigor sobre empresas que atrasam pagamento de tributos

O Regime Especial de Fiscalização (REF) do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS) aplicado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) a empresa devedora contumaz é legal. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que em julgamento recente concordou com os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado de que o fisco agiu conforme a lei.

No caso, uma empresa questionou judicialmente o fato de ter sido submetida pela SEF ao REF do ICMS – que prevê alteração do prazo de pagamento, diferimento de suas operações e prestações ou até mesmo inclusão no cronograma de fiscalização do fisco e exigiu que nos documentos fiscais emitidos constasse a indicação do enquadramento no Regime, além de estarem acompanhados do respectivo comprovante de recolhimento do ICMS, sob pena de inidoneidade. Na primeira instância, a sentença foi favorável, mas a PGE/SC recorreu.

Nos autos, a Procuradoria afirmou que a empresa está classificada como “devedor contumaz”, e por issoestá enquadrada no REF do ICMS por operação ou prestação, que estabelece Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), de modo a evitar prejuízos futuros ao erário em relação ao imposto a ser gerado e recolhido.

A Justiça concordou com os argumentos do Estado e considerou que não há ilegalidade por parte do ente estatal. Para o desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, a decisão não gera restrição indevida à atividade empresarial, haja vista que não acarreta ou exige o pagamento de créditos tributários pretéritos como condição para possibilitar a comercialização de mercadorias. “Em verdade, as medidas impugnadas visam apenas dar efetividade à determinação de antecipação do momento de recolhimento do ICMS, de forma a prevenir a ocorrência de novas lesões aos cofres públicos em decorrência da situação de inadimplência contumaz da empresa impetrante”, destacou.

Para o procurador do Estado Francisco Guardini Nogueira, coordenador do Núcleo de Ações Fiscais Estratégicas (Nafe), a Justiça tem concordado com a tese da PGE/SC em diversos casos semelhantes. “Isso é importante pois mostra que o REF, adotado pela SEF desde o início do ano, é uma medida eficiente para combater a sonegação fiscal e impedir que os recursos devidos aos cofres públicos não sejam convertidos em ações importantes para a sociedade”.

Combate aos devedores contumazes

No início de 2021, a SEF lançou um sistema de verificação de débitos  com o objetivo de identificar contribuintes com o perfil fiscal de devedores contumazes. O Sistema de Administração Tributária (S@T) processa periodicamente as informações fiscais constantes no banco de dados e, caso seja verificado que algum contribuinte atende aos requisitos previstos na legislação, a Secretaria encaminha uma comunicação para que ele regularize a situação fiscal em até 30 dias. Transcorrido este prazo sem que haja a regularização, o fisco expede o respectivo termo, enquadrando o contribuinte como devedor contumaz.

A partir daí ele pode ser impedido de utilizar benefícios ou incentivos fiscais, bem como ser obrigado a apurar o ICMS a cada operação ou prestação praticada. O devedor também poderá ser enquadrado em Regime Especial de Fiscalização (REF), o qual prevê alteração do prazo de pagamento, diferimento de suas operações e prestações ou até mesmo inclusão no cronograma de fiscalização da SEF.

“Os enquadramentos dos devedores contumazes seguem regras previstas em lei e têm o foco no combate à concorrência desleal, por isso a Fazenda montou um grupo de trabalho específico para tratar do tema”, disse a diretora de Administração Tributária da SEF, Lenai Michels. Segundo ela, o respaldo do poder judiciário ao enquadramento é primordial para o sucesso do programa.

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