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Paulo Eli será palestrante do primeiro debate sobre a Substituição Tributária no ICMS em Santa Catarina

O Estado de Santa Catarina quer mudar a sistemática de cobrança de ICMS para grande parte dos produtos. Hoje ela é feita por meio de substituição tributária, até então eficiente ferramenta de controle da arrecadação, que concentra o recolhimento do ICMS na indústria ou importador. Segundo o secretário da Fazenda Estadual, Paulo Eli, a mudança deverá ser gradativa.

A discussão decorre de um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 593849, decidiu que o contribuinte deve receber a diferença do imposto nos casos em que o valor de venda do produto for menor que o presumido.

O secretário Paulo Eli (Fazenda) – foto>divulgação

“A decisão do Supremo trouxe insegurança jurídica e vai representar um custo tributário elevado tanto para as empresas como para os Estado, afirma o secretário de Santa Catarina. Hoje, os pedidos administrativos e decisões judiciais pleiteando a diferença do imposto somam R$ 70 milhões no Estado.

O segundo ponto que motiva a mudança é o esforço do governo do Estado em criar um ambiente mais atrativo ao setor industrial. Isso porque, realizar o cálculo da substituição tributária em cada etapa da cadeia de comercialização, da produção ao consumidor final, torna o processo oneroso, aumentando os custos e afetando a competitividade.

Até a saída definitiva da sistemática, que hoje abrange 70% dos produtos, Santa Catarina vai tanto ressarcir o contribuinte da diferença como também cobrá-la quando o preço final do produto for maior que o presumido. O mecanismo permanecerá apenas nos setores tradicionais – entre eles, combustíveis, cigarros, bebidas e automóveis

O secretário Paulo Eli será palestrante no primeiro debate sobre a extinção desta modalidade de cobrança em Santa Catarina, que acontece no próximo dia 19, a partir das 14hrs, na Fiesc. “É preciso que comecemos a debater o assunto para que possamos tomar decisões o quanto antes”, complementou.

Basicamente, o debate irá discutir se a substituição tributária é necessária nos dias de hoje para a fiscalização dos impostos e se é a forma de cobrança mais justa. A melhor maneira de começar é explicando o que aconteceu nesse cenário para que a Substituição Tributária existisse. No caso do ICMS, o que aconteceu foi o seguinte: o Governo percebeu que era difícil fiscalizar todas as lojas de varejo, por isso, ele decidiu recolher o imposto na fonte, ou seja, na produção. Como existem menos indústrias do que lojas, isso facilita a fiscalização, antecipa o recolhimento no processo e, consequentemente, antecipa o caixa.

Segundo os especialistas nos assunto, com o avanço da tecnologia da informação e dos instrumentos de controle à disposição do Estado (Nota fiscal eletrônica, escrituração fiscal digital , E-Social) este sistema de cobrança no ICMS não seria mais necessária para garantir  a eficiência da fiscalização tributária.