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Manchete

PF indicia mais 11 na Operação Alcatraz

O texto e as informações são do Portal do O Correio do Povo:

“A PF encaminhou, nesta sexta-feira (24) outro relatório relativo ao inquérito policial da Operação Alcatraz à 1ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, o qual aponta indícios de conduta criminosa em relação a 11 investigados, sendo que, ao longo da investigação, 52 indivíduos já foram indiciados.

Mandados e buscas

Naquela data foram cumpridos 11 mandados de prisão (sendo 7 preventivas e 4 temporárias) e 41 mandados de busca e apreensão, em órgãos públicos, empresas e residências localizados nos municípios catarinenses de Florianópolis, São José, Antônio Carlos e Ituporanga, bem como na cidade paulista de Vinhedo.

Inicialmente, no mês de junho de 2019, a PF encaminhou à Justiça Federal três relatórios policiais ligados ao caso; no mês de agosto mais outro; no mês de outubro outros dois; e, ainda, no mês de novembro mais cinco.

Quatro relatórios

Em 2020 foram encaminhados outros quatro relatórios policiais: um no mês de janeiro, dois no mês de março e outro no mês de maio, totalizando dezesseis relatórios policiais que detalham situações criminosas distintas ligadas a condutas investigadas na Operação Alcatraz.

Os indiciamentos foram realizados de acordo com as condutas praticadas por cada um dos investigados e indicam crimes de fraude à licitação e corrupção (ativa e passiva).

Conluiu criminoso

O relatório policial ora encaminhado, com 11 indiciados, detalha evidências de conluio criminoso entre empresários e agentes públicos que teriam atuado para fraudar um processo licitatório para contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de telefonia para suprir as necessidades da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), fatos ocorridos entre os anos de 2012 e 2015. A contratação apresentou indícios de superfaturamento, havendo elementos indicativos de pagamento de vantagem indevida a agentes públicos, acarretando um prejuízo ao erário estimado em aproximadamente R$ 550 mil reais.

O relatório policial apresentado à Justiça está à disposição do Ministério Público Federal, que poderá oferecer denúncia, requerer diligências complementares ou pedir o arquivamento do inquérito.

Por último, a Polícia Federal solicitou a extensão do prazo para a conclusão das investigações em relação a outros fatos em apuração.”