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PGE mantém nos cofres públicos de SC mais de R$ 7 milhões ao contrapor recursos de empresa nacional que queria trocar depósito por apólice de seguros

Após defesa da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou dois pedidos de empresa nacional para substituir um depósito judicial de mais de R$ 7 milhões por uma apólice de seguro garantia. As decisões, publicadas na última quinta-feira, 4, são referentes a dois recursos especiais ajuizados pela produtora e exportadora de papéis contra o Estado de Santa Catarina.

 

De acordo com o procurador-chefe da Procuradoria Especial da PGE de Santa Catarina em Brasília, o procurador do Estado Fernando Filgueiras, que atuou na defesa do ente catarinense, as decisões se tornam um importante precedente, pois têm a função de conter um possível efeito multiplicador caso outras empresas fizessem o mesmo pedido.

 

“Se fossem liberados todos os depósitos judiciais efetivados em garantia de ações tributárias no Estado de Santa Catarina, o poder público estaria privado de importantes recursos que já estão sendo utilizados em diferentes políticas públicas, ainda mais nesse momento de necessidade de recursos no combate à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus”, enfatizou o procurador.

 

A empresa produtora e exportadora de papéis havia ajuizado ação contra o Estado para anular um débito fiscal, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Tribunal de Justiça do Santa Catarina (TJSC) entendeu que o valor era devido ao poder público catarinense e determinou o depósito judicial de mais de R$ 7 milhões como forma de garantir o pagamento. O estabelecimento recorreu ao STJ solicitando a substituição do depósito judicial por uma apólice de seguro que garantiria o débito.

 

Entretanto, a PGE, por meio da Procuradoria Especial em Brasília, argumentou ao STJ que o valor depositado já havia sido transferido para a conta única do tesouro estadual. “Sendo assim, o valor em referência passou a integrar o orçamento do Estado, caracterizado como receita orçamentária de capital, e, portanto, é destinado ao pagamento de precatórios judiciais, dívida pública, despesas de capital e recomposição do fluxo e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência, somente podendo ser levantado pelo particular em caso de êxito da demanda e após o trânsito em julgado”, destacou a Procuradoria.

 

O ministro relator do STJ, Sérgio Kukina, indeferiu os pedidos de substituição do depósito judicial por apólice de seguro garantia e ainda negou os recursos especiais da empresa. Kukina destacou que o entendimento do TJSC sobre o valor devido é válido e segue fundamentos do próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Recurso Especial 1.613.314 – SC