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Pleno do TRE-SC mantém multa a eleitor por propaganda eleitoral antecipada

Em sessão realizada virtualmente nesta terça-feira (13), o Pleno do TRE-SC decidiu manter a condenação de um eleitor ao pagamento de multa de R$ 5.000,00, por ter realizado propaganda eleitoral antecipada em favor de um pré-candidato a prefeito de Itajaí.

O relator do processo foi o juiz Jaime Pedro Bunn.