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Prefeitura de Blumenau lança o programa especial para ajudar consumidores endividados

Núcleo de Apoio ao Superendividado permite aos consumidores de Blumenau orientação do Procon para regularizar a situação de dívidas

Foto: Michele Lamin

O consumidor de Blumenau com endividamento financeiro e que se encontra em risco de comprometer de forma severa o orçamento familiar conta agora com o Núcleo de Apoio ao Superendividado (NAS). O programa foi lançado na manhã desta sexta-feira, dia 10, pela Prefeitura de Blumenau, por meio do Procon, que será o órgão responsável em fornecer orientação especializada, suporte na organização financeira para mediar a negociação com os prestadores de serviço.

O lançamento, no Salão Nobre da Prefeitura, contou com a presença de autoridades municipais, prefeito Egidio Ferrari, da vice-prefeita, Maria Regina de Souza Soar, além do coordenador-geral do Procon de Blumenau, Cezar Campesatto, e do procurador-geral do município, Eder Antônio Boron.

Na oportunidade, o prefeito destacou a importância do programa e que vai impactar diretamente na vida dos consumidores. “O Procon de Blumenau tem feito a diferença na vida das pessoas com a proteção do direito do consumidor. E o que estamos buscando é a agilidade com um atendimento mais humanizado. E o NAS é resultado deste trabalho, com a proposta de acolher, ajudar e proteger aqueles que mais precisam”, diz.

Além do programa, Maria Regina reforçou sobre o papel do governo junto à população. “Nós, enquanto governo, temos a missão de cuidar das pessoas. O NAS é mais um serviço que entregamos à comunidade. Representa ao cidadão endividado uma oportunidade para recomeçar. Mais que um programa para organizar a situação financeira, o NAS vem para resgatar a dignidade da pessoa”.

Programa

O NAS surge como uma resposta frente à Lei Federal 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento. O serviço é destinado a qualquer consumidor residente em Blumenau, maior de idade e que se encontre em situação de superendividamento, condição que será avaliada pelos especialistas do NAS após uma análise detalhada da documentação e uma entrevista inicial.

Segundo o Procon, por meio do NAS é possível transformar o caos financeiro marcado pelo acúmulo de juros, acordos desvantajosos e o risco iminente de colapso econômico pessoal, em um cenário de paz e segurança. As dívidas são organizadas, as condições de pagamento se tornam justas e o consumidor recebe a proteção necessária para um recomeço sólido.

“Todas as ações que estamos desenvolvendo na cidade têm melhorado a vida dos consumidores. O NAS é mais um trabalho desta gestão, cujo objetivo é realmente preservar, servir e proteger as pessoas mais necessitadas”, explica Cezar Campesatto, reforçando que os consumidores contam com outras benfeitorias significativas implantadas neste ano, como o Procon digital, que permite à população registrar denúncias sem necessidade de sair de casa ou trabalho.

Como buscar o auxílio

Para ter o auxílio do NAS, o consumidor deve fazer o agendamento via WhatsApp do Consumidor pelo número (47) 3381-7151. Nesta etapa, deverá apresentar os documentos necessários com detalhes das dívidas e credores, que serão utilizados pela equipe do programa para elaboração de um plano de pagamento, no qual o consumidor formaliza sua proposta de renegociação.

O próximo passo consiste na mediação de forma virtual na busca de um acordo com os credores com base no plano de pagamento elaborado, um procedimento que coloca o Procon como um facilitador entre as partes, conforme o espírito da Lei do Superendividamento.

Em caso de acordo, um Termo de Audiência é assinado e o consumidor inicia imediatamente o cumprimento do plano de pagamento. Caso não haja, o consumidor não fica desamparado. O NAS o orientará a buscar uma Ação de Repactuação de Dívidas, podendo solicitar o apoio da Defensoria Pública Estadual (DPE) ou contratar um advogado particular.

 

Dívidas atendidas pelo NAS

Dívidas vencidas ou a vencer decorrentes de:
Empréstimos;
Contratos de crédito ao consumo;
Contratos de prestação de serviços;
Contratos de aquisição de produtos.

 

Dívidas não atendidas pelo NAS
Pensão alimentícia;
Indenizações;
Impostos e taxas;
Crédito rural;
Crédito habitacional;
Dívidas contraídas para fins profissionais.

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