A Prefeitura de Joinville publica na edição desta quarta-feira (28/10) do Diário Oficial do Município a lei que altera o Código Tributário e oferece desconto para o pagamento de débitos vencidos com o município. A medida estimula a regularização de débitos, incrementa a arrecadação municipal e evita a judicialização.
“Nós temos programas de regularização que oferecem descontos e condições facilitadas para a quitação de dívidas de forma pontual, com prazo de adesão. Neste caso, trata-se de uma mudança permanente, que oferece benefícios para o cidadão que quer acertar os seus débitos com o Município”, explica o secretário da Fazenda, Fernando Bade.
Atualmente, o parcelamento ordinário, isto é, aquele aplicado de forma permanente, alheio a programas de regularização, permite o parcelamento dos débitos em até 60 vezes, porém, sem nenhum tipo de desconto para o pagamento à vista ou parcelado.
Com a nova lei, pessoas ou empresas que tiverem dívidas ativas com o Município, como aquelas relacionadas ao IPTU, ISS, TLL, autos de infração e outras taxas, terão desconto tanto no pagamento à vista quanto a prazo, em até 12 vezes.
No caso do pagamento à vista, o desconto será de 50% nos juros e 30% na Selic. Já no parcelamento, serão abatidos 30% dos juros e 20% da Selic. A medida é válida apenas para débitos vencidos há mais de 12 meses.
A mudança entra em vigor logo após a publicação e o cidadão que queira quitar suas dívidas com desconto pode buscar o atendimento presencial da Secretaria da Fazenda na Prefeitura e nas Unidades Regionais de Obras, ou online, pelo portal de Autosserviço do site da Prefeitura (joinville.sc.gov.br).






