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Presidente do TCE/SC fala sobre o Termo de Ajustamento de Gestão em evento da Fecam

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), Dado Cherem, participou na tarde desta quarta-feira (4/4), em Florianópolis, da Assembleia Geral Extraordinária da Federação Catarinense de Municípios (Fecam). Cherem falou sobre o PLC 0037.9/2017 que institui o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), no âmbito do TCE/SC(Saiba mais). Ao final da exposição, os integrantes da Fecam votaram por recomendar a aprovação da matéria na Assembleia Legislativa do Estado (Alesc). O Projeto foi entregue à Alesc em novembro do ano passado e está na comissão de Constituição e Justiça.

“Há situações cotidianas [da administração municipal] passíveis de irregularidades, e para estes casos o TAG é um instrumento de mediação, uma possibilidade para se fazer a correção”, explicou Cherem aos cerca de 120 participantes do encontro, entre prefeitos e representantes de associações de municípios. O presidente explicou ainda que o Termo de Ajustamento de Gestão é um acordo bilateral, no qual a solução para uma irregularidade é objeto de consenso entre gestores públicos e o Tribunal. Como vantagem da adoção deste instrumento, o conselheiro destacou que tanto as instituições quanto a sociedade têm interesse em que as questões sejam resolvidas de forma a melhor atender ao interesse público, e da maneira mais rápida possível.

O presidente do TCE/SC alertou que existem casos em que o TAG não pode ser adotado. “ Quando houver desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos não cabe TAG”, frisou. O TAG não poderá ser aplicado ainda em casos de ato ou procedimento apreciado em processo com decisão irrecorrível sobre a mesma matéria ou objeto de TAG não homologado.

O anteprojeto de lei complementar encaminhado à Alesc estabelece que todos os TAGs deverão ser submetidos à homologação do Tribunal Pleno no prazo máximo de 90 dias — contados da data de sua proposição—, sob pena de suspensão definitiva. Após a aprovação da matéria pelo legislativo catarinense, a Corte de Contas irá regulamentar a aplicação do TAG em ato normativo próprio. 

Saiba mais:

É um instrumento para otimizar a solução de conflitos.

É feito um Plano de Ação no qual se estabelece metas e prazos para correção de irregularidades (se passíveis de correção).

O Termo de Ajustamento de Gestão – TAG – objetiva a conformidade com as normas constitucionais e legais, de atos e procedimentos considerados, pelo Tribunal de Contas, como irregulares, ilegítimos ou contrários aos princípios do Direito Público.

Tribunais de Contas que já implantaram os TAGs

TCE de Minas Gerais

TCE do Amazonas

TCE de Goiás

TCE de Pernambuco

TCE do Paraná

TCE do Mato Grosso

TCE do Mato Grosso do Sul

TCE de Rondônia 

TCE do Espírito Santo

TCE do Piauí