Blog do Prisco
Notícias

Procuradora Geral do Estado e secretário da Saúde de SC se comprometem a cumprir a Lei 17.110

Foi debatida na manhã desta terça-feira (17), durante audiência pública no Plenarinho, a aplicação da Lei 17.110, promulgada em 24 de abril de 2017, que trata da distribuição gratuita de análogos de insulina aos portadores de diabetes inseridos em programas de educação para diabéticos. Em agosto deste ano, o governador Raimundo Colombo ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.758) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a concessão da medida cautelar para suspender a lei estadual.

“Mas a ação ainda não foi analisada pelo STF, então ela está em vigor e deve ser executada”, argumentou o deputado Fernando Coruja (PMDB), propositor da audiência, ressaltando que “a argumentação de que não vai ser aplicada porque é inconstitucional, no momento, é inócua, porque ela ainda não foi declarada inconstitucional pelo STF”. Dessa forma, conseguiu de Vicente Caropreso, secretário de Saúde de SC e da Procuradora Geral do estado, Flávia Dreher de Araújo,  a promessa de cumprimento da lei, enquanto se aguarda a decisão final do STF. Coruja ainda afirmou que se dispõe a ir ao Supremo para defender a aplicação da matéria. “Eu tenho um memorial pronto para apresentar ao ministro Celso de Mello, que é o relator”.

De autoria dos parlamentares Dalmo Claro de Oliveira e Fernando Coruja, o projeto de lei foi aprovado, por unanimidade, no plenário da Assembleia
De autoria dos parlamentares Dalmo Claro de Oliveira e Fernando Coruja, o projeto de lei foi aprovado, por unanimidade, no plenário da Assembleia – fotos>Ag. Alesc, divulgação 

A reunião contou com a presença dos deputados César Valduga (PCdoB), Dalmo Claro (PSD), Neodi Saretta (PT), presidente da Comissão de Saúde, do secretário Estadual de Saúde, Vicente Caropreso, da Procuradora Geral do Estado, Flávia Dreher de Araújo,  presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes, Fernando Cavalcante Souza e representantes  do Conselho das secretarias municipais de Saúde e de Associações de Portadores de Diabetes municipais.

De autoria dos parlamentares Dalmo Claro de Oliveira e Fernando Coruja, o projeto de lei foi aprovado, por unanimidade, no plenário da Assembleia, mas vetado pelo Executivo. No dia 19 de abril, os parlamentares derrubaram o veto, levando à promulgação da lei, publicada no Diário Oficial de Santa Catarina no dia 24 de abril, entrando assim em vigor.

ADI 5.758
Com a argumentação de inconstitucionalidade da Lei, o Executivo alega que não cabe ao legislativo gerar custos ao Executivo e que ao restringir a Santa Catarina a distribuição gratuita dos análogos de insulina, a lei estadual ofende a lógica de funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que é de caráter universal, conforme descrito pelo artigo 196 da Constituição Federal.

“Não procede o argumento do vício de origem pela criação de despesas e eu posso listar alguns projetos semelhantes criados no Legislativo, como a própria lei de distribuição de fitas para o controle de glicemia, criada na Câmara dos Deputados: eu fui o relator, quando exercia o mandato de deputado federal”. Coruja aponta outras, como a lei que determina o tratamento de Aids, ou a cirurgia reparadora de mamas. Ele cita o Artigo 63 da Constituição para ilustrar sua afirmação. “Ali está claro que só é inconstitucional a Lei que cria despesa se ela for privativa do Executivo, o que não é o caso – para a aquisição dos análogos de insulina serão utilizados recursos do SUS”.

Conforme o deputado Dalmo Claro, estados como Paraná e Rio Grande do Sul já fazem a distribuição dos análogos de forma gratuita. “Acredito, inclusive, que a aplicação da lei poderia trazer uma redução nas internações, sendo benéfica para o orçamento estadual. Porque se você controla, faz um bom uso dos materiais, previne maiores problemas futuros tanto para os pacientes, quanto para o Estado”, argumentou.