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Quinto Constitucional: O direito precisa sempre valer mais que a campanha

Fernando Henrique da Silveira •⁠ ⁠Advogado (OAB/SC nº 25652), servidor público estadual, jornalista (Registro Profissional nº 6669/SC e ACI nº 20250127) e radialista; •⁠ ⁠⁠Presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes de Santa Catarina - CONEN/SC (3ª gestão); •⁠ ⁠Pós-graduado em nível de Especialização em Direito Penal e Processual Penal, com formação para o Ensino Superior; •⁠ ⁠⁠Pós-graduação em nível de Especialidade em Dependência Química; •⁠ ⁠⁠Membro Consultivo da Comissão de Políticas sobre Drogas da OAB/SC; •⁠ ⁠⁠Pós-graduado em nível de Especialização em Licitações e Contratos; •⁠ ⁠⁠Pós-graduação em nível de Especialização em Direito Homoafetivo e de Gênero; •⁠ ⁠⁠Pós-graduando em nível de Especialização em Direito da Criança, Adolescente e do Idoso; •⁠ ⁠⁠Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais; ⁠ •⁠ ⁠⁠Palestrante sobre Políticas sobre Drogas. e-mail: fernandohsilveira@hotmail.com

A cada edital aberto para o Quinto Constitucional, muitos se questionam se estamos escolhendo os melhores juristas ou os melhores candidatos.

A Constituição Federal exige, para a vaga destinada à advocacia, o notório saber jurídico e reputação ilibada. São requisitos que deveriam funcionar como filtros rígidos. Na prática, porém, ascende a sensação de que uma boa campanha, uma extensa rede de contatos e a capacidade de conquistar votos podem valer mais do que uma trajetória jurídica exemplar.

Isso seria perigoso.

Não é proibido fazer campanha. Quem disputa uma vaga precisa apresentar suas credenciais, convencer os colegas e buscar apoio. O problema começará se a eleição se transformar em um campeonato de popularidade, em que vence quem conhece mais o Direito, mas quem tem mais padrinhos, mais alianças, mais influência ou melhor estrutura de campanha.

Já se disse: Tribunal de Justiça não é diretório de entidade de classe e que Desembargador não é cargo de representação corporativa.

A nobre função exige algo muito diferente da mera habilidade de pedir votos. Exige total independência para contrariar interesses, conhecimento para enfrentar questões jurídicas complexas e equilíbrio para decidir quando todos os lados estão pressionando por uma determinada solução.

Ou seja, quanto maior a responsabilidade do cargo, mais preocupante é escolher alguém apenas porque sabe fazer política eleitoral.

Também é preciso falar sobre o tal “notório saber jurídico”. Notório não deveria significar simplesmente “conhecido”. Não deveria ser sinônimo de currículo inflado, títulos acumulados ou convivência com pessoas influentes. Notório saber é reconhecimento de competência jurídica. É aquilo que resta quando a campanha termina, os votos são somados e os discursos são esquecidos.

O mesmo vale para a reputação ilibada. Ela não pode ser apenas uma certidão ou uma expressão bonita falada em discursos.

Reputação se constrói ao longo de uma carreira.

Se o processo privilegiar a campanha em detrimento do conhecimento técnico, criaremos uma distorção institucional: o candidato mais eficiente eleitoralmente pode se tornar mais competitivo que o jurista mais preparado.

E então surge a questão que ninguém deveria evitar: estamos escolhendo quem tem condições de julgar ou quem tem condições de vencer uma eleição ?

Se a campanha vier a vencer o conhecimento, a Justiça não ficará mais democrática. Ficará apenas mais política. E quem pagará a conta dessa escolha é o cidadão que, quando bate às portas do Judiciário, não está procurando um bom cabo eleitoral. Está procurando um bom julgador.

Fernando Henrique da Silveira

⁠Presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes de Santa Catarina – CONEN; ⁠advogado, jornalista e radialista; pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, Licitações e Contratos; doutor em Ciências Jurídicas e Sociais; ⁠membro consultivo da Comissão de Políticas sobre Drogas da OAB/ SC.