A cada edital aberto para o Quinto Constitucional, muitos se questionam se estamos escolhendo os melhores juristas ou os melhores candidatos.
A Constituição Federal exige, para a vaga destinada à advocacia, o notório saber jurídico e reputação ilibada. São requisitos que deveriam funcionar como filtros rígidos. Na prática, porém, ascende a sensação de que uma boa campanha, uma extensa rede de contatos e a capacidade de conquistar votos podem valer mais do que uma trajetória jurídica exemplar.
Isso seria perigoso.
Não é proibido fazer campanha. Quem disputa uma vaga precisa apresentar suas credenciais, convencer os colegas e buscar apoio. O problema começará se a eleição se transformar em um campeonato de popularidade, em que vence quem conhece mais o Direito, mas quem tem mais padrinhos, mais alianças, mais influência ou melhor estrutura de campanha.
Já se disse: Tribunal de Justiça não é diretório de entidade de classe e que Desembargador não é cargo de representação corporativa.
A nobre função exige algo muito diferente da mera habilidade de pedir votos. Exige total independência para contrariar interesses, conhecimento para enfrentar questões jurídicas complexas e equilíbrio para decidir quando todos os lados estão pressionando por uma determinada solução.
Ou seja, quanto maior a responsabilidade do cargo, mais preocupante é escolher alguém apenas porque sabe fazer política eleitoral.
Também é preciso falar sobre o tal “notório saber jurídico”. Notório não deveria significar simplesmente “conhecido”. Não deveria ser sinônimo de currículo inflado, títulos acumulados ou convivência com pessoas influentes. Notório saber é reconhecimento de competência jurídica. É aquilo que resta quando a campanha termina, os votos são somados e os discursos são esquecidos.
O mesmo vale para a reputação ilibada. Ela não pode ser apenas uma certidão ou uma expressão bonita falada em discursos.
Reputação se constrói ao longo de uma carreira.
Se o processo privilegiar a campanha em detrimento do conhecimento técnico, criaremos uma distorção institucional: o candidato mais eficiente eleitoralmente pode se tornar mais competitivo que o jurista mais preparado.
E então surge a questão que ninguém deveria evitar: estamos escolhendo quem tem condições de julgar ou quem tem condições de vencer uma eleição ?
Se a campanha vier a vencer o conhecimento, a Justiça não ficará mais democrática. Ficará apenas mais política. E quem pagará a conta dessa escolha é o cidadão que, quando bate às portas do Judiciário, não está procurando um bom cabo eleitoral. Está procurando um bom julgador.
Fernando Henrique da Silveira
Presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes de Santa Catarina – CONEN; advogado, jornalista e radialista; pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, Licitações e Contratos; doutor em Ciências Jurídicas e Sociais; membro consultivo da Comissão de Políticas sobre Drogas da OAB/ SC.







