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Recomendação do CNJ orienta magistrados e flexibiliza lei de recuperação judicial e falências durante pandemia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 307ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (31/3) orientações para todos os juízos com competência para julgamento de ações de recuperação judicial em decorrência dos impactos dos econômicos do COVID-19. Entre os itens da recomendação estão: priorizar análise de levantamento de valores, suspender assembleias presenciais e ter cautela especial no deferimento de medidas de urgências.

“Consideramos que os processos de recuperação empresarial são processos de urgência, cujo regular andamento impacta na manutenção da atividade empresarial e, consequentemente, na circulação de bens, produtos e serviços essenciais à população, na geração de tributos que são essenciais à manutenção dos serviços públicos, e na manutenção dos postos de trabalho e na renda do trabalhador”, enfatizou o relator do Ato Normativo 0002561-26.2020.2.00.0000, conselheiro Henrique Ávila.

No total, são seis orientações aos tribunais. A primeira trata da priorização, nas ações de recuperação empresarial e falência, da análise de decisões em favor de credores ou empresas em recuperação.

“Tais medidas possuem importância econômica e social para ajudar a manter e regular o funcionamento da economia brasileira e para a sobrevivência das famílias em momento de pandemia”, explicou o conselheiro.

Outra indicação do CNJ diz respeito a que todos os juízos suspendam a realização de Assembleias Gerais de Credores presenciais enquanto durar a pandemia de Covid19. Caso seja urgente, se recomendam encontros virtuais.

O CNJ orienta ainda a prorrogação dos prazos de duração da suspensão chamada “stay period” nos casos em que houver necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores. O “stay period” é um prazo de 180 dias no qual ficam suspensos o curso de todas as ações e execuções promovidas em face do devedor, isto é, da empresa em recuperação judicial, contados do seu deferimento. O objetivo é que a empresa possa se reorganizar financeiramente, sem o risco de uma penhora ou outra espécie de constrição que prejudique a construção de um plano para permitir o prosseguimento da atividade empresarial.

Também há indicação para que os tribunais autorizem todas as empresas que já estejam em fase de cumprimento do plano de recuperação, aprovado pelos credores, em prazo razoável, apresentem planos modificativos, desde que comprovem que tiveram suas atividades e capacidade de cumprir suas obrigações afetadas pela crise da pandemia causada pelo Covid-19 e desde que estejam adimplentes com suas obrigações. Além disso, o CNJ sugere que, caso alguma empresa descumpra o seu plano de recuperação em decorrência da pandemia, que os juízos considerem a situação como “caso fortuito” ou “força maior”.

A recomendação também é para manutenção das atividades dos administradores judiciais, para que estes continuem a fiscalizar as empresas recuperandas de forma virtual ou remota, com apresentação de relatórios mensais de atividades.

Sobre o deferimento de medidas de urgência, o CNJ pede cautela, inclusive em casos de decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em desfavor das empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas.

“Lembramos que essa lista de recomendações apresenta sugestões, em especial para orientar juízos que não têm experiência na matéria. Cada juízo tem autonomia para decidir de acordo o a realidade de cada processo”, enfatizou o relator.

O Ato Normativo foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ. Leia a íntegra NESTE LINK

 

Especialista destaca principais pontos

Segundo o Advogado Marcos Andrey de Sousa, especialista na aérea de insolvência e reestruturação empresarial, a recomendação do CNJ vem em boa hora.

“Não só para as empresas que já se encontram em processo de recuperação judicial, mas também para aquelas que precisarão fazer uso do processo, pois as novas medidas permitirão melhor adequação e enfrentamento dos reflexos gerados pela crise. A recomendação de unificação das decisões judiciais, por exemplo, garantirá mais segurança jurídica às empresas que precisam se reestruturar.”

O especialista destaca os principais pontos da recomendação.

“A prioridade aos pedidos de levantamento de valores em processos de recuperação é matéria de ordem prática e é extremamente importante para as recuperandas, por ser determinante para a continuidade das operações”.

A suspensão das assembleias de credores e, em razão disto, o alargamento do período de suspensão de execuções (stay period) é outro destaque da medida que, segundo Marcos Andrey, “se soma a uma outra medida importante, que é a possibilidade de apresentação de um novo plano de recuperação nos casos em que o descumprimento do plano já aprovado tenha ocorrido em função dos efeitos da crise causada pela pandemia de covid-19”.