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Redução da burocracia: o Brasil elimina a necessidade de legalização de documentos junto ao serviço consular

O Brasil possui relações diplomáticas com 196 países. São mais de 70 consulados brasileiros pelo mundo, além de 140 embaixadas. As embaixadas representam o Estado no exterior. O serviço consular, por sua vez, atende as comunidades e, dentre outras atribuições, trata de assuntos de interesse individual de cidadãos, como emissão de vistos e legalização de documentos.

Boa parte dos países mantém apenas a embaixada, com serviço consular agregado, em Brasília, ou mantém a embaixada e um Consulado Geral, esse muitas vezes no Rio de Janeiro ou em São Paulo.

Cidadãos e empresas do Brasil inteiro tinham de se deslocar ou tratar à distância dos procedimentos necessários para validar seus documentos para uso no exterior. Assim, quem solicitava cidadania estrangeira, averbação de casamento, aproveitamento de estudos no exterior (quase sempre para poder seguir em curso mais avançado no exterior), participar de concursos e licitações, constituir subsidiárias em outros países, etc., precisava que os documentos fossem legalizados junto ao serviço consular do país onde o documento seria usado. Esses procedimentos variavam em tempo e custo de acordo com a rede de serviço consular mantida por cada país.

Esta situação mudou. Para usar documentos provindos de 111 Estados estrangeiros e usar documentos públicos brasileiros nesses mesmos países, bastará dirigir-se a um cartório no Brasil. Esta mudança ocorreu porque o Brasil se vinculou à “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”, que entrou em vigor no dia 14 de agosto de 2016.

Naturalmente, a desconcentração desse serviço, que passa a ser feito em cartórios mediante a emissão da apostila da Convenção de Haia, beneficiará todos os usuários. Ao invés de dirigir-se ao serviço consular estrangeiro, o cidadão ou a empresa poderão valer-se do serviço dos cartórios, em qualquer unidade da federação (a lista de cartórios credenciados está no site do CNJ).

Assim, foi muito bem vista a ratificação do referido tratado, agora em vigor no Brasil, desde meados de agosto. Foi um importante passo para diminuir a burocracia.

 

André Lipp Pinto Basto Lupi, Doutor em Direito (USP), Pós-Doutoramento em Direito Empresarial – Universidade de Lisboa (em curso), Advogado e Professor, Sócio de Menezes Niebuhr Advogados Associados.

 

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