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Redução do IPI representa grande avanço, avalia Fiesc

A redução de 25% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), anunciada pelo governo federal na última sexta-feira (25) é um passo importante na direção correta, avalia o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), Mario Cezar de Aguiar.

“A medida traz competitividade para a indústria e começa a corrigir uma distorção brasileira, que é a excessiva tributação do setor industrial. O setor paga quase duas vezes o que a média da economia paga em impostos”, avalia, lembrando que a redução também vai beneficiar o comércio, que vende os produtos da indústria. Segundo estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 2017, a carga tributária da indústria de transformação foi equivalente a 46,2% do PIB desse setor, enquanto a média da economia está em 25,2%.

“É importante lembrar que a atividade industrial tem forte efeito multiplicador, movimentando os demais setores econômicos, como a agricultura, o comércio, os transportes e outros serviços. Assim, quando a indústria ganha competitividade, ela ajuda toda a economia a crescer”, explica Aguiar. “A indústria brasileira pode contribuir muito mais para o desenvolvimento do País, desde que tenha um ambiente adequado para a produção. A redução do IPI contribui muito nesse sentido e por isso é tão importante”, completa.

Na avaliação da CNI, a mudança tributária poderá reduzir os preços dos produtos industriais, com benefícios para os consumidores e para o controle da inflação, que está elevada em todo o mundo em função da pandemia e que poderá subir ainda mais com a crise envolvendo Rússia e Ucrânia. Os produtos industriais representam 23,3% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O decreto que reduz as alíquotas do IPI foi publicado na sexta-feira (25). A medida alivia a carga tributária na produção de automóveis, eletrodomésticos da chamada linha branca – como refrigeradores, freezers, máquinas de lavar roupa e secadoras – e outros produtos industrializados. O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, consta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Para a maior parte dos produtos, a redução foi de 25%. Alguns tipos de automóveis tiveram redução menor na alíquota, de 18,5%. Produtos que contenham tabaco não tiveram redução do imposto. Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ressaltou o governo.

“Há, portanto, espaço fiscal suficiente para viabilizar a redução ora efetuada, que busca incentivar a indústria nacional e o comércio, reaquecer a economia e gerar empregos. O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo”, informou a Presidência da República, em nota.

foto>Marcelo Casal Jr., Ag. Brasil

Com informações da Agência Brasil

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