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Reforma da Previdência: Para Bancada do PT, alíquota de 14% a aposentados e pensionistas é injusta

A principal emenda apresentada pelos deputados da Bancada do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa à Reforma da Previdência estadual visa manter a isenção da alíquota de 14% aos segurados e pensionistas que ganham até o teto do INSS. A proposta não foi contemplada no substituto global enviado à Alesc pelo governo do Estado ao projeto de lei complementar (PLC) original e à PEC da Reforma da Previdência.

Desta forma, os deputados da bancada vão tentar reverter a decisão até a próxima quarta-feira (04), quando a reforma será votada em Plenário, e evitar que o percentual que atualmente é descontado do salário de quem ganha acima do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de R$ 6.433,57, passe a incidir no vencimento de quem recebe a partir de um salário mínimo (R$ 1.100), atingindo a 74,99% dos aposentados e 77,08% dos pensionistas do Poder Executivo.

Os deputados petistas entendem que a Reforma da Previdência é injusta e desumana, pois os aposentados e pensionistas estão há anos sem qualquer aumento salarial ou mesmo correção inflacionária, enquanto os preços continuam aumentando nos supermercados, nas farmácias e nos postos de gasolina.

O desconto de 14% nos salários, de uma hora para outra, fatalmente vai refletir no aumento do contingente de trabalhadores que terão sua renda rebaixada e gerar mais dificuldades para a manutenção de suas necessidades básicas e uma mínima qualidade de vida. Também vai acarretar a perda de poder aquisitivo e de consumo, retardando ainda mais a retomada do crescimento econômico. São servidores aposentados que ganham acima de 1.000 que vão ter que escolher o alimento que tirar da mesa.

Emendas a favor do servidor

Além desta emenda para manter os servidores inativos que ganham até o teto do INSS isentos de alíquota previdenciária, o Partido dos Trabalhadores apresentou 30 das 73 emendas parlamentares protocoladas na Alesc. Algumas foram parcialmente aceitas, como a da pensão por morte. A bancada propôs a ampliação da cota familiar de 50% (proposta pelo governo) para 70%. O governo acatou 60%, acrescido de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, limitando a quatro, e manteve o impedimento da redistribuição em caso de faltar um dos dependentes.

No cálculo do benefício da aposentadoria, o governo garantiu que a média permanecerá sobre 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo do servidor, para quem ingressar até 1º janeiro de 2022 e 100% para quem ingressar a partir desta data. Do valor obtido, a emenda apresentada pela bancada estipulava pelo menos 65% da média aritmética e o governo propôs 60% mais um ponto percentual para cada ano completo de contribuição, e não só depois de 20 anos, como na primeira proposta.

Sobre as regras de transição, a bancada defendeu que o pedágio fosse de 30% do tempo que em 1º de março de 2022 faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, se mulher, e 35 se homem. O governo, no entanto, propôs 50%. O governo também aceitou que a regra de transição diminua em um ano a idade mínima para a aposentadoria para cada ano a mais de tempo de contribuição, opção que não existia na primeira proposta.