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Reforma necessária e sem perda de direitos

Importantes pontos de uma proposta elaborada em Santa Catarina, pela Fampesc, foram incluídos na reforma trabalhista aprovada na Câmara Federal. Eles fazem parte do que chamamos de Simples Trabalhista, que tem como princípio o tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, bem como ao empreendedor individual, sem perda de direitos dos trabalhadores.

A proposta de reforma incorporou a divisão das férias em três períodos; a flexibilização da compensação de jornada, independente de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho; a flexibilização do intervalo do almoço, conforme acordo entre empregado e empregador; a possibilidade de que os documentos da relação de trabalho estejam em local diverso do estabelecimento; e depósito de recurso judicial com 50% de desconto para microempresas e, se beneficiárias da Justiça Gratuita, isenção total.

O debate sobre a tão necessária reforma trabalhista precisa se ater ao que está realmente escrito. E o que está previsto no texto, agora em debate no Senado, avança com benefícios a todos. O parcelamento das férias só vai haver se as partes estiverem de acordo. A divisão será em três vezes, sendo que uma não pode ser inferior a 14 dias e as demais, inferiores a cinco dias. Tudo respeitando a Convenção 132 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

A nova proposta acrescenta uma novidade em benefício de empresários e trabalhadores, que poderão realizar acordo individual para um banco de horas. E para aqueles casos em que o funcionários precisa atrasar por algum motivo, ou seja, os pequenos ajustes, a compensação será feita dentro do mês e sem burocracia.

Sobre a terceirização, há uma salvaguarda para que a recontratação do empregado como Pessoa Jurídica só possa acontecer após 18 meses. Em relação ao seguro desemprego, horas extras, jornada de trabalho e salário do terceirizado, nada muda. Como também está mantido o pagamento dos 40% do FGTS, no caso de demissão sem justa causa. O que houve foi uma simplificação, com com a unificação do prazo de pagamento das verbas rescisórias em 10 dias. Outra melhoria é o distrato, que permite o acordo entre o empregado que quer sair, mas não quer perder tudo, e o empresário, que não quer demitir para não arcar com custos muito elevados. Férias, 13º, saldo de salário, tudo será pago de forma integral. Mas como houve acordo mútuo para a demissão, é justo que a multa do FGTS seja reduzida para 20%.

Em suma, a reforma trabalhista precisa ser aprovada para garantir liberdade, segurança jurídica e simplificação nas relações entre empregadores e empregados. E deve ser discutida sem distorções, pois o que não se quer, nem se propõe, é a perda de direitos.

 

Alcides Andrade, Presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedor Individual de Santa Catarina

 

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