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Ruído: FIESC apresenta dois estudos em ação no STF

Impacto econômico passa de R$ 1 bilhão segundo análise econômica da entidade; experiência do SESI/SC atesta eficácia do EPI

FIESC protocolou pedido no STF nesta terça, dia 19 (foto: Gustavo Moreno/STF)

A Federação das Indústrias de SC (FIESC) protocolou nesta terça-feira (19), pedido para ingressar, na condição de terceiro interessado (amicus curiae), na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7773. A ação trata das repercussões decorrentes da tese do STF no Tema 555 para os casos de exposição a ruído, que passou a ser aplicada nas esferas administrativa e judicial com a interpretação de presunção absoluta de ineficácia do EPI.

Como fato novo, a Federação apresenta dois estudos: um que mede o impacto nos custos das indústrias e outro que relata a experiência do SESI/SC em programas de prevenção e atesta que, se usado corretamente, o EPI é eficaz na proteção ao trabalhador.

CUSTOS ADICIONAIS 
A análise do impacto econômico aponta que os custos adicionais do trabalho para as indústrias catarinenses em decorrência do atual entendimento do judiciário poderiam atingir R$ 1,07 bilhão anualmente. Para o presidente da FIESC, Gilberto Seleme, “esse custo tem potencial para comprometer a capacidade de investimento e a competitividade de setores-chave da indústria catarinense.”

Origem do Impacto
O impacto econômico se deu em razão de a Receita Federal passar a cobrar a contribuição adicional do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) após a decisão do Supremo no Tema 555, sem que houvesse alteração da legislação tributária pertinente. Espelhando-se no fundamento, a Justiça do Trabalho passou a condenar as empresas também ao pagamento de adicional de insalubridade.

A análise econômica da Federação apontou que 5,2% da força de trabalho na indústria do estado está entre os trabalhadores sob risco de exposição a níveis de ruído considerados insalubres – ou seja, acima de 85 decibéis –  nas Classificação Brasileira de Ocupações (CBOs) com exposição direta. O valor estimado pela FIESC para o custo extra inclui a contribuição adicional que financia as aposentadorias especiais (RAT) de 6% sobre a remuneração, e também o adicional de insalubridade de 20% sobre o salário-mínimo vigente a todos os trabalhadores expostos a ruído acima de 85 dB.

Seleme explica que o impacto financeiro nas indústrias de SC é ainda maior pois inclui os reflexos no 13º salário, férias e encargos sociais (FGTS, INSS patronal).

Setores mais afetados

De acordo com a FIESC, os setores mais afetados são aqueles com atividades intensivas e repetitivas, como móveis, madeira, plásticos e metalurgia. Juntos, esses segmentos representam mais de 60% do impacto total no estado. No setor moveleiro, o custo adicional projetado é de R$ 145,5 milhões e no madeireiro, de R$ 212,3 milhões.

O setor de plásticos tem projeção de impacto anual de R$ 187,5 milhões e a metalurgia de R$ 108,6 milhões. Já no setor de produtos de metal o custo seria de R$ 94,7 milhões.

No documento, a FIESC lembra que esses segmentos contam com elevada participação no emprego formal, margens operacionais estreitas e limitada capacidade de absorver esses custos. Os custos extras adicionam pressões estruturais sobre a competitividade industrial e a capacidade de investimentos, argumenta a Federação.

Prevenção eficaz

A FIESC também apresentou estudo que aponta que a eficácia dos EPIs para neutralizar os efeitos nocivos do ruído no ambiente de trabalho pode ser constatada pelos resultados obtidos com o Sistema de Prevenção de Perdas Auditivas – SPPA desenvolvido e implementado pelo SESI/SC. Os resultados obtidos pelo SPPA atestam a eficácia de programas preventivos, recomendando-se sua valorização e incentivo como medida relevante na defesa da saúde do trabalhador. “Ao presumir que o EPI não é eficaz, o judiciário desvaloriza o uso e a disponibilização do equipamento pelas empresas, o que é um desserviço para a proteção ao trabalhador, causando efeito contrário ao desejado, que é garantir a segurança”, avalia Seleme.

O documento destaca que o trabalhador não terá perda auditiva a curto e/ou médio prazo devido à exposição ao ruído no ambiente ocupacional com o uso correto do EPI.

 

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