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SC é o primeiro estado a regulamentar atuação das doulas

Governador sancionou Lei 16.869 fruto do Projeto de Lei 208/2013 aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro

Santa Catarina é o primeiro estado brasileiro a assegurar a presença das doulas durante o período de trabalho de parto e pós-parto imediato em maternidades e hospitais da rede pública e privada do estado. A Lei estadual 16.869, de 2016, que regulamenta a atuação das profissionais no estado, sancionada pelo governador Raimundo Colombo na sexta-feira, 15, foi publicada nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial do Estado. A legislação é fruto do Projeto de Lei 208/2013, de autoria da então deputada estadual Angela Albino (PCdoB – foto interna) – atual federal (foto de capa) -, em coautoria com o deputado Darci de Matos (PSD) aprovado no fim do ano passado na Assembleia Legislativa.

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“É um orgulho ver o estado ser o pioneiro em garantir esse novo direito as gestantes. Todas as mulheres devem ter assistência humanizada e, principalmente, o poder de decisão em um dos momentos mais importantes das suas vidas. Esta lei torna isso possível”, destaca Angela.
Pelo projeto, sancionado sem vetos, as maternidades, casas de parto e hospitais da rede pública e privada ficam obrigadas a permitir a presença de doulas sempre que solicitadas pela parturiente. A lei prevê ainda que não haja ônus nem vínculos empregatícios com esses estabelecimentos de saúde.Na rede pública estadual, a Maternidade Darcy Vargas, de Joinville, oficialmente já garante o acesso de doula e acompanhante da gestante desde abril de 2015. A exemplo da Darcy Vargas, cada hospital e maternidade de Santa Catarina deverá se ajustar física e administrativamente para garantir o acesso desta profissional.

Fotos: arquivo, divulgação